TJBA - 0000425-71.2009.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2024 10:19
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 30/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:16
Decorrido prazo de OLAVO GOMES DE NOVAES em 30/11/2023 23:59.
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14/12/2023 13:36
Baixa Definitiva
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14/12/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 03:47
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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12/12/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 03:46
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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12/12/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/11/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 0000425-71.2009.8.05.0042 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Canarana Exequente: Valdete Marques Magalhaes Advogado: Olavo Gomes De Novaes (OAB:BA21154) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: 0000425-71.2009.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA AUTOR: AUTOR: VALDETE MARQUES MAGALHAES Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: OLAVO GOMES DE NOVAES REU: REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO DESPACHO Tendo em vista a última petição apresentada pela parte autora, bem como considerando que a procuração anexada com a exordial confere poderes para dar quitação, EXPEÇA-SE alvará judicial, em favor do advogado da parte autora, para fins de levantamento da quantia depositada no Id 59831846 pela parte ré, conforme postulado no Id 386762159.
No mais, considerando o teor da petição derradeira da parte autora, INTIME-A, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se ainda há valores a receber.
Após, com a juntada do comprovante de pagamento e decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para fins de extinção do cumprimento de sentença.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Canarana/BA, data da assinatura.
Cassia da Silva Alves Juíza de Direito -
10/11/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 20:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2023 11:10
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 11:09
Juntada de Certidão
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09/08/2023 04:04
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 07/07/2023 23:59.
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23/06/2023 06:10
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:54
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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23/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:53
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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23/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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20/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
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20/06/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 23:10
Expedido alvará de levantamento
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12/05/2023 06:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2023 22:04
Conclusos para decisão
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17/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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09/06/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/12/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2019 13:08
Conclusos para despacho
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05/07/2019 19:42
Devolvidos os autos
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27/02/2019 10:19
CONCLUSÃO
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27/02/2019 10:15
PETIÇÃO
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27/02/2019 10:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/03/2013 12:20
CONCLUSÃO
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13/03/2013 12:19
PETIÇÃO
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13/03/2013 11:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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12/12/2011 09:05
DOCUMENTO
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02/12/2011 14:00
PETIÇÃO
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02/12/2011 13:59
DOCUMENTO
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30/11/2011 13:55
MERO EXPEDIENTE
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30/11/2011 13:55
CONCLUSÃO
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24/11/2011 08:09
DOCUMENTO
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23/11/2011 16:29
AUDIÊNCIA
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23/11/2011 16:26
MERO EXPEDIENTE
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14/07/2011 13:25
CONCLUSÃO
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14/07/2011 12:01
DECURSO DE PRAZO
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19/10/2010 10:22
DOCUMENTO
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13/09/2010 10:13
MERO EXPEDIENTE
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02/09/2010 12:00
CONCLUSÃO
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30/08/2010 12:15
PETIÇÃO
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30/08/2010 11:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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30/08/2010 11:45
RECEBIMENTO
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27/08/2010 10:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
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31/03/2010 09:08
DOCUMENTO
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14/12/2009 08:40
PROCEDÊNCIA EM PARTE
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28/07/2009 14:33
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2009
Ultima Atualização
20/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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