TJBA - 0305839-29.2013.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 09:56
Juntada de Petição de procuração
-
17/01/2025 15:25
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
13/01/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 10:56
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 0305839-29.2013.8.05.0141 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Jequié Parte Autora: Nacional Gas Butano Distribuidora Ltda Advogado: Hebron Costa Cruz De Oliveira (OAB:PE16085) Parte Re: Ronaldo Caires Lima - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0305839-29.2013.8.05.0141 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Comodato, Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA PARTE RE: RONALDO CAIRES LIMA - ME DECISÃO Para melhor saneamento do feito, intimem-se as partes para indicar: 1) Os IDs dos principais atos do processo; 2) Se todas as partes já foram citadas/intimadas; e 3) A decisão sobre a gratuidade de justiça ou o ID do recolhimento das custas.
Fica autorizada a citação/intimação por telefone/whatsapp das partes ainda não citadas/intimadas, devendo ser devidamente certificada pelo oficial a identidade do receptor, cabendo às partes indicar o telefone/whatsapp daqueles ainda não citados/intimados.
Indique a parte autora as medidas ainda necessárias ao saneamento e finalização do processo, requerendo o que for devido para o prosseguimento do feito.
Após manifestação das partes, verifique a Secretaria os atos que devem ser praticados independente de despacho judicial.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
06/10/2024 15:18
Expedição de Carta precatória.
-
28/07/2024 17:50
Decorrido prazo de RONALDO CAIRES LIMA - ME em 29/04/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 04:18
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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07/04/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 02:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 17:28
Conclusos para despacho
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02/12/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
05/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/03/2018 00:00
Petição
-
07/03/2015 00:00
Mero expediente
-
06/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
17/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
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16/01/2014 00:00
Petição
-
16/01/2014 00:00
Documento
-
16/01/2014 00:00
Documento
-
10/01/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2014
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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