TJBA - 8000268-75.2016.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:34
Baixa Definitiva
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17/06/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:34
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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15/05/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 08:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:53
Conclusos para decisão
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30/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 04:09
Decorrido prazo de DJALMA FARIA DE OLIVERA FILHO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:43
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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13/12/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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13/12/2024 17:42
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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13/12/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000268-75.2016.8.05.0216 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Djalma Faria De Olivera Filho Advogado: Joao Nascimento Menezes (OAB:SE170-B) Reu: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Milla Cerqueira Menezes (OAB:BA21099) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, pelo que: i) DECLARO inexistente o débito referente à parcela de vencimento em 01/12/2015, oriunda do contrato de nº 1A700323101001; ii) DETERMINO que o Banco-réu providencie, no prazo de 05 dias, a retirada do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento injustificado, limitada a cinquenta vezes tal valor; e iii) CONDENO o Banco-réu ao pagamento de indenização no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autor, a título de danos morais.
Com juros de mora a contar do efetivo prejuízo (inclusão indevida - Art. 398, CC e Súmula 54, STJ) e correção monetária pelo INPC desde o arbitramento (Súmula 362, STJ).
CONFIRMO os efeitos da antecipação de tutela anteriormente concedida.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995).
Se interposta apelação, INTIME-SE a parte adversa para contrarrazões no prazo legal e, escoado o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento dos autos, de tudo certificando-se.
Se requerido o cumprimento de sentença, promova-se a intimação do executado na forma do art. 523 e seguintes do CPC.
Havendo cumprimento voluntário de valores pelas partes, autorizo o levantamento da respectiva quantia, por meio de alvará via BRB Jus, em nome do credor, podendo ser levantado pelo causídico se este ostentar poderes específicos para tanto, à luz do disposto no art. 105, caput, do CPC e da jurisprudência do STJ (REsp 1.885.209).
Publique-se.
Intimem-se.
Com força de ofício/mandado. -
07/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:59
Recebidos os autos
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07/10/2024 10:59
Juntada de despacho
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07/10/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/05/2024 08:27
Expedição de Ofício.
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11/04/2024 20:15
Juntada de Petição de contra-razões
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01/04/2024 20:35
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 02:51
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 25/01/2024 23:59.
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29/12/2023 21:40
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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29/12/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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18/12/2023 16:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/12/2023 16:11
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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01/12/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 20:28
Julgado procedente o pedido
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28/11/2023 10:47
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 09:10
Conclusos para despacho
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23/10/2017 09:13
Juntada de Termo de audiência
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10/10/2017 10:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2017 08:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2017 10:30
Juntada de Petição de petição
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19/09/2017 01:09
Decorrido prazo de DJALMA FARIA DE OLIVERA FILHO em 18/09/2017 23:59:59.
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19/09/2017 01:09
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 18/09/2017 23:59:59.
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11/09/2017 00:05
Publicado Intimação em 11/09/2017.
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11/09/2017 00:05
Publicado Intimação em 11/09/2017.
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07/09/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/09/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2017 10:09
Audiência conciliação designada para 10/10/2017 09:00.
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10/08/2017 10:03
Juntada de despacho exe
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04/11/2016 12:11
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2016 12:08
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2016 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/10/2016 15:12
Juntada de aviso de recebimento
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26/10/2016 15:11
Juntada de Termo de audiência
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19/09/2016 11:01
Expedição de intimação.
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19/09/2016 11:01
Expedição de citação.
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19/09/2016 10:55
Audiência conciliação designada para 19/10/2016 09:50.
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12/09/2016 10:19
Juntada de despacho exe
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02/08/2016 08:56
Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2016 13:31
Conclusos para despacho
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09/05/2016 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2016
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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