TJBA - 8000292-32.2017.8.05.0099
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:43
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
04/07/2025 10:43
Baixa Definitiva
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04/07/2025 10:43
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 10:42
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 04:23
Decorrido prazo de EMILIO MOREIRA DE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 04:23
Decorrido prazo de NILZA ALVES DE ALMEIDA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 04:23
Decorrido prazo de VITAL BARRETO NOVAIS em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 04:23
Decorrido prazo de WILSON ALVES TEIXEIRA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/07/2025 23:59.
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06/06/2025 09:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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06/06/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 81198445
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03/06/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 81198445
-
02/06/2025 09:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/05/2025 12:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 19:41
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 16:46
Deliberado em sessão - julgado
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28/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:59
Incluído em pauta para 19/05/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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19/04/2025 21:47
Solicitado dia de julgamento
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04/02/2025 00:08
Decorrido prazo de EMILIO MOREIRA DE SOUZA em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:02
Conclusos #Não preenchido#
-
30/01/2025 19:00
Juntada de Petição de contra-razões
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25/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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25/01/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 10:55
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
23/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/01/2025 23:59.
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05/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição inicial dos embargos ou declaração de não interposição ou declaração de não interposição
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30/11/2024 01:45
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 09:51
Juntada de Certidão
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27/11/2024 19:18
Não conhecido o recurso de EMILIO MOREIRA DE SOUZA - CPF: *98.***.*98-04 (APELANTE)
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04/11/2024 12:53
Conclusos #Não preenchido#
-
04/11/2024 12:53
Juntada de Certidão
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02/11/2024 00:53
Decorrido prazo de EMILIO MOREIRA DE SOUZA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:53
Decorrido prazo de NILZA ALVES DE ALMEIDA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:53
Decorrido prazo de VITAL BARRETO NOVAIS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:53
Decorrido prazo de WILSON ALVES TEIXEIRA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco DESPACHO 8000292-32.2017.8.05.0099 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Emilio Moreira De Souza Advogado: Dennis Nunes (OAB:BA48728-A) Apelante: Nilza Alves De Almeida Advogado: Dennis Nunes (OAB:BA48728-A) Apelante: Vital Barreto Novais Advogado: Dennis Nunes (OAB:BA48728-A) Apelante: Wilson Alves Teixeira Advogado: Dennis Nunes (OAB:BA48728-A) Apelado: Banco Do Brasil Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000292-32.2017.8.05.0099 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: EMILIO MOREIRA DE SOUZA e outros (3) Advogado(s): DENNIS NUNES (OAB:BA48728-A) APELADO: BANCO DO BRASIL Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430-A) DESPACHO Indefiro o pedido de assistência judiciária formulado pela parte recorrente.
Dessa forma, determino a intimação da parte apelante para que recolha o preparo recursal, em dobro, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.007, § 4º do CPC.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, (documento datado e assinado eletronicamente) Desa.
Marielza Brandão Franco Relatora -
10/10/2024 01:17
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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04/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 17:04
Conclusos #Não preenchido#
-
28/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
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27/06/2024 00:10
Decorrido prazo de EMILIO MOREIRA DE SOUZA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:10
Decorrido prazo de NILZA ALVES DE ALMEIDA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:10
Decorrido prazo de VITAL BARRETO NOVAIS em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:10
Decorrido prazo de WILSON ALVES TEIXEIRA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:30
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 19:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/01/2024 04:47
Conclusos #Não preenchido#
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24/01/2024 04:47
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 22:34
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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