TJBA - 8002352-70.2018.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:28
Nomeado perito
-
17/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:28
Nomeado perito
-
23/10/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTIMAÇÃO 8002352-70.2018.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Fabiano Da Mota - Me Advogado: Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco De Alencar (OAB:BA19392) Autor: Fabiano Da Mota Advogado: Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco De Alencar (OAB:BA19392) Reu: Primavia Veiculos Ltda Advogado: Thiago Tonha Cardoso (OAB:BA21419) Advogado: Lirio Denoni (OAB:MG62700) Reu: Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Reu: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002352-70.2018.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: FABIANO DA MOTA - ME e outros Advogado(s): LARISSA AIRES CAMANDAROBA CASTELO BRANCO DE ALENCAR registrado(a) civilmente como LARISSA AIRES CAMANDAROBA CASTELO BRANCO DE ALENCAR (OAB:BA19392) REU: PRIMAVIA VEICULOS LTDA e outros (2) Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), THIAGO TONHA CARDOSO (OAB:BA21419), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A), LIRIO DENONI (OAB:MG62700) DECISÃO Vistos, etc.
A Ré FCA Fiat pleiteia a produção de prova pericial, mas não indica qual profissional e qual o objeto da perícia, mencionando genericamente que esta servirá para “determinar a procedência ou não dos apontamentos que levaram ao autor a buscar o poder judiciário” (Id. 46233935).
Por seu turno, a Primeira Ré requer a oitiva de testemunhas e realização de perícia no veículo do Autor a fim de verificar se o alegado vício foi reparado, mas não indica a área de atuação do perito (Id. 46239321).
A terceira Ré declinou o interesse na produção de provas e assentiu com o julgamento antecipado da lide (Id. 46342606) Já a parte Autora indicou não ter mais provas a produzir, contudo, em caso de designação de audiência de instrução, pretende indicar testemunhas (Id. 46763110).
Pois bem.
Intimem-se a Primeira e a Segunda Ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique a área de atuação técnica do perito e sobre qual objeto/ponto controvertido este se debruçará.
Intime-se o Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar se tem interesse na oitiva de testemunhas, apresentando de pronto o rol e os fatos que pretende ver provados através destas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães, datado digitalmente Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
19/10/2024 17:52
Decorrido prazo de THIAGO TONHA CARDOSO em 16/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:52
Decorrido prazo de LARISSA AIRES CAMANDAROBA CASTELO BRANCO DE ALENCAR em 16/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:52
Decorrido prazo de LIRIO DENONI em 16/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:52
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 16/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:52
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 04:29
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
13/10/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
13/10/2024 04:29
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
13/10/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
13/10/2024 04:28
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
13/10/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
13/10/2024 04:27
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
13/10/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
13/10/2024 04:26
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
13/10/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTIMAÇÃO 8002352-70.2018.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Fabiano Da Mota - Me Advogado: Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco De Alencar (OAB:BA19392) Autor: Fabiano Da Mota Advogado: Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco De Alencar (OAB:BA19392) Reu: Primavia Veiculos Ltda Advogado: Thiago Tonha Cardoso (OAB:BA21419) Advogado: Lirio Denoni (OAB:MG62700) Reu: Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Reu: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002352-70.2018.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: FABIANO DA MOTA - ME e outros Advogado(s): LARISSA AIRES CAMANDAROBA CASTELO BRANCO DE ALENCAR registrado(a) civilmente como LARISSA AIRES CAMANDAROBA CASTELO BRANCO DE ALENCAR (OAB:BA19392) REU: PRIMAVIA VEICULOS LTDA e outros (2) Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), THIAGO TONHA CARDOSO (OAB:BA21419), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A), LIRIO DENONI (OAB:MG62700) DECISÃO Vistos, etc.
A Ré FCA Fiat pleiteia a produção de prova pericial, mas não indica qual profissional e qual o objeto da perícia, mencionando genericamente que esta servirá para “determinar a procedência ou não dos apontamentos que levaram ao autor a buscar o poder judiciário” (Id. 46233935).
Por seu turno, a Primeira Ré requer a oitiva de testemunhas e realização de perícia no veículo do Autor a fim de verificar se o alegado vício foi reparado, mas não indica a área de atuação do perito (Id. 46239321).
A terceira Ré declinou o interesse na produção de provas e assentiu com o julgamento antecipado da lide (Id. 46342606) Já a parte Autora indicou não ter mais provas a produzir, contudo, em caso de designação de audiência de instrução, pretende indicar testemunhas (Id. 46763110).
Pois bem.
Intimem-se a Primeira e a Segunda Ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique a área de atuação técnica do perito e sobre qual objeto/ponto controvertido este se debruçará.
Intime-se o Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar se tem interesse na oitiva de testemunhas, apresentando de pronto o rol e os fatos que pretende ver provados através destas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães, datado digitalmente Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
09/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
31/12/2020 10:32
Publicado Intimação em 01/10/2020.
-
31/12/2020 10:32
Publicado Intimação em 01/10/2020.
-
31/12/2020 10:32
Publicado Intimação em 01/10/2020.
-
05/10/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 20:41
Conclusos para julgamento
-
01/10/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 09:39
Conclusos para despacho
-
15/02/2020 14:28
Decorrido prazo de THIAGO TONHA CARDOSO em 13/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 14:28
Decorrido prazo de LIRIO DENONI em 13/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 14:28
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 13/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 14:28
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 13/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 23:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 02:11
Publicado Intimação em 05/02/2020.
-
09/02/2020 02:11
Publicado Intimação em 05/02/2020.
-
09/02/2020 02:11
Publicado Intimação em 05/02/2020.
-
07/02/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 11:53
Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2019 16:33
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 19:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 08:01
Publicado Intimação em 14/06/2019.
-
14/06/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 10:24
Expedição de intimação.
-
12/06/2019 10:10
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2019 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2019 15:55
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 10/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 15:55
Decorrido prazo de LARISSA AIRES CAMANDAROBA CASTELO BRANCO DE ALENCAR em 10/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2019 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 17:15
Audiência conciliação realizada para 22/05/2019 16:00.
-
17/05/2019 18:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 18:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 11:52
Juntada de aviso de recebimento
-
08/05/2019 12:33
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 01:51
Publicado Intimação em 16/04/2019.
-
16/04/2019 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 01:51
Publicado Intimação em 16/04/2019.
-
16/04/2019 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 09:23
Expedição de citação.
-
12/04/2019 09:23
Expedição de citação.
-
12/04/2019 09:23
Expedição de intimação.
-
12/04/2019 09:23
Expedição de intimação.
-
12/04/2019 08:53
Audiência conciliação designada para 22/05/2019 16:00.
-
12/04/2019 08:50
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2019 03:40
Decorrido prazo de LARISSA AIRES CAMANDAROBA CASTELO BRANCO DE ALENCAR em 01/10/2018 23:59:59.
-
19/03/2019 01:20
Decorrido prazo de LARISSA AIRES CAMANDAROBA CASTELO BRANCO DE ALENCAR em 11/10/2018 23:59:59.
-
28/01/2019 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2019 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2018 02:17
Publicado Intimação em 20/09/2018.
-
23/09/2018 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 01:24
Publicado Intimação em 10/09/2018.
-
19/09/2018 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 13:16
Expedição de intimação.
-
17/09/2018 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2018 16:23
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 16:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/09/2018 17:34
Expedição de intimação.
-
30/08/2018 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/08/2018 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 16:08
Conclusos para decisão
-
15/08/2018 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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