TJBA - 8058598-26.2019.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 07:01
Decorrido prazo de JUCEB - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 20:23
Decorrido prazo de DINEUZA ALMEIDA NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:42
Juntada de movimentação processual
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14/06/2025 19:05
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:13
Expedição de despacho.
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12/06/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 07:17
Juntada de informação
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06/02/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 18:56
Decorrido prazo de JUCEB - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
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02/12/2024 07:57
Conclusos para despacho
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02/12/2024 07:54
Juntada de informação
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06/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8058598-26.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Dineuza Almeida Nascimento Advogado: Geovana Dos Santos Lima (OAB:BA43998) Interessado: Juceb - Junta Comercial Do Estado Da Bahia Advogado: Lucia Maria Athayde (OAB:BA7612) Perito Do Juízo: Fernanda De Andrade Mathias Roza Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
ATO ORDINATÓRIO Processo: 8058598-26.2019.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: DINEUZA ALMEIDA NASCIMENTO INTERESSADO: JUCEB - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para tomarem conhecimento do termo de aceite e agendamento da perícia, designada para o dia 30/10/2024, às 11:00 horas, conforme petição juntada no ID 469679806 e 469679807.
Salvador/BA, 18 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termo da Lei nº 11.419/06.
LORENA BORGES BATISTA FARIAS 6ª Vara da Fazenda Pública - Salvador -
18/10/2024 11:15
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:26
Juntada de informação
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8058598-26.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Dineuza Almeida Nascimento Advogado: Geovana Dos Santos Lima (OAB:BA43998) Interessado: Juceb - Junta Comercial Do Estado Da Bahia Advogado: Lucia Maria Athayde (OAB:BA7612) Perito Do Juízo: Michele Gonçalves Da Silva Valverde Noronha Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
DESPACHO Processo: 8058598-26.2019.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: DINEUZA ALMEIDA NASCIMENTO INTERESSADO: JUCEB - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Como não foi possível manter contato com a perita designada, substituo-a por Fernanda de Andrade Mathias Roza, profissional cadastrada no Sistema de Apoio a Perícias deste Tribunal, estando ali disponíveis os seus dados de contato.
Intime-se a perita para que em 10 (dez) dias esclareça se aceita sua designação, observados os termos da decisão anterior.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 24 de setembro de 2024.
Juliana de Castro Madeira Campos Juíza de Direito -
03/10/2024 16:22
Juntada de informação
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8058598-26.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Dineuza Almeida Nascimento Advogado: Geovana Dos Santos Lima (OAB:BA43998) Interessado: Juceb - Junta Comercial Do Estado Da Bahia Advogado: Lucia Maria Athayde (OAB:BA7612) Perito Do Juízo: Michele Gonçalves Da Silva Valverde Noronha Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
DECISÃO Processo: 8058598-26.2019.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: DINEUZA ALMEIDA NASCIMENTO INTERESSADO: JUCEB - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA Vistos, etc. 1.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam aventada pela ré, haja vista que, consideradas as condições da ação em estado de asserção, é parte legítima a entidade demandada pelo simples fato de ser considerada pela autora, em sua narrativa inicial, como a pessoa jurídica que admitiu/permitiu a prática de ato em tese fraudulento e supostamente gerador de prejuízos para si. 2.
Rejeito também a preliminar de incompetência do Juízo, afinal a requerida é um autarquia estadual, estando assim seus atos sujeitos à apreciação pelos órgãos judicantes deste tribunal igualmente estadual. 3.
Indefiro ainda o pedido de reconhecimento da existência de litisconsórcio necessário com o terceiro que, segundo a ré, figurou no contrato social da empresa identificada na inicial. É que a autora não pleiteia nestes autos a declaração de nulidade de ato algum, mas apenas sua própria exclusão dos registros cadastrais pertinentes à empresa identificada na inicial, sendo que, segundo os assentos reproduzidos nos autos pela própria ré (doc. 45525995), a ora demandante é a única pessoa que ora figura no pertinente quadro societário.
Logo, eventual acolhimento de sua pretensão não teria aptidão para produzir efeito algum na esfera do referido terceiro. 4.
Defiro o pedido de produção de prova pericial grafotécnica.
Valendo-me do cadastro de profissionais disponibilizado por este Tribunal, designo a perita Michele Gonçalves da Silva Valverde Noronha, registro 55088, para a realização do exame.
Por ser a autora beneficiária de gratuidade judiciária, a remuneração da perita se dará sob a forma de ajuda de custo definida em tabela constante da Resolução TJ/BA 17/2019 (DPJ do dia 27/08/2019) e em conformidade com o que preveem os artigos 82 e 95, §3º, II, do CPC.
O valor previsto para a ajuda de custo em questão é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) (Res. 17/2019, art. 5º, I e IV e §1º, c/c o seu Anexo I).
O pagamento, ante o que prevê o art. 6º, §3º, da mencionada Resolução, dar-se-á após a entrega do laudo.
Intimem-se, pois, a perita, para que em 10 (dez) dias esclareça se aceita sua designação.
Intimem-se também as partes.
Salvador, 13 de agosto de 2024.
Juliana de Castro Madeira Campos Juíza de Direito -
26/09/2024 10:38
Expedição de decisão.
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26/09/2024 10:38
Nomeado perito
-
26/09/2024 02:00
Decorrido prazo de DINEUZA ALMEIDA NASCIMENTO em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
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14/09/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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07/09/2024 06:35
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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07/09/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 11:50
Expedição de decisão.
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23/08/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 10:45
Expedição de despacho.
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13/08/2024 10:45
Nomeado perito
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05/07/2024 15:19
Conclusos para despacho
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22/04/2024 10:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/12/2023 03:31
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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07/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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30/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:25
Expedição de despacho.
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13/11/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 14:29
Conclusos para decisão
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04/04/2022 10:51
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2022 21:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2022.
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17/03/2022 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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10/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 12:41
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2020 16:27
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2019 22:01
Mandado devolvido Positivamente
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28/11/2019 17:34
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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24/10/2019 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 12:10
Conclusos para decisão
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21/10/2019 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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