TJBA - 0501463-94.2014.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 0501463-94.2014.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Raimundo Silva De Souza Advogado: Herminalvo Emanuel Monteiro De Lima (OAB:BA13695) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0501463-94.2014.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: RAIMUNDO SILVA DE SOUZA Advogado(s): HERMINALVO EMANUEL MONTEIRO DE LIMA (OAB:BA13695) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Cumpra-se nos termos do pedido retro, com as devidas formalidades de praxe.
Intime-se o representante legal da Autarquia Federal executada nos autos para conhecimento dos termos da presente decisão.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
CAMAÇARI/BA, 4 de novembro de 2024.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0501463-94.2014.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Raimundo Silva De Souza Advogado: Herminalvo Emanuel Monteiro De Lima (OAB:BA13695) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0501463-94.2014.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: RAIMUNDO SILVA DE SOUZA Advogado(s): HERMINALVO EMANUEL MONTEIRO DE LIMA (OAB:BA13695) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Após apreciação do pedido de Cumprimento de Sentença deflagrado pelo exequente RAIMUNDO SILVA DE SOUZA, resultou demonstrado de que os cálculos e valores apresentados pela Autarquia Federal executada nos autos foram elaborados com a utilização dos índices oficiais de atualização e correção monetária, tendo resultado no valor de R$ 171.647,92 (cento e setenta e um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 156.043,57 (cento e cinquenta e seis mil, quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos) referente ao crédito principal e R$ 15.604,35 (quinze mil, seiscentos e quatro reais e trinta e cinco centavos) referentes aos honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores do exequente nos autos, para os seus devidos efeitos legais.
Expeça-se a devida requisição de pagamento após o trânsito em julgado da presente sentença, de acordo com as formalidades estabelecidas na Resolução do CNJ que regulamenta a matéria.
Intime-se o representante legal da Autarquia Federal de Seguridade Social para conhecimento dos termos da presente decisão.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
CAMAÇARI/BA, 16 de julho de 2024.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito -
03/09/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2021 18:02
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/10/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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18/10/2017 00:00
Documento
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31/05/2017 00:00
Publicação
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06/04/2017 00:00
Petição
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15/02/2017 00:00
Publicação
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10/02/2017 00:00
Procedência
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30/01/2017 00:00
Petição
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10/11/2016 00:00
Mero expediente
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07/11/2016 00:00
Petição
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19/10/2015 00:00
Publicação
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06/10/2015 00:00
Mero expediente
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10/06/2015 00:00
Documento
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23/03/2015 00:00
Petição
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13/03/2015 00:00
Publicação
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09/03/2015 00:00
Mero expediente
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29/01/2015 00:00
Remessa
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29/01/2015 00:00
Mandado
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05/12/2014 00:00
Petição
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05/12/2014 00:00
Petição
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24/11/2014 00:00
Petição
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15/11/2014 00:00
Publicação
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11/11/2014 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2014
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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