TJBA - 8001882-29.2022.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 21:28
Expedição de citação.
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10/07/2025 21:27
Expedição de despacho.
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10/07/2025 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 8001882-29.2022.8.05.0112 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaberaba Autor: Emanuella Silva Gomes Hora Advogado: Priscila Silva Gomes Pavarin (OAB:BA66656) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001882-29.2022.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA AUTOR: EMANUELLA SILVA GOMES HORA Advogado(s): PRISCILA SILVA GOMES PAVARIN (OAB:BA66656) REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:BA40137) DECISÃO Vistos e examinados.
Instadas a especificar provas, a autora requereu a juntada de prova documental que anexou ao feito, informando que a conta bancária que o requerido depositou o valor (banco Santander, agência 04109, conta 02000754-4), foi liquidada e cancelada pelo banco Santander.
A requerida, por sua vez, pugnou pela expedição de ofício e exibição de extratos bancários para comprovação do recebimento do crédito.
Nos termos do art. 370 do CPC, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Para dissolução da controvérsia fática acima delimitada, admito o acervo documental já jungido aos fólios.
Para o desiderato acima avençado, INDEFERE-SE, por ora, o pleito de produção de exibição de extratos bancários da autora, por ferir o direito ao sigilo fiscal e bancário, bem como a expedição de ofício ao banco depositário, tendo em vista que a relação jurídica foi liquidada e cancelada pelo banco Santander.
Assim, prezando pelo espírito conciliatório e atendendo ao pedido do requerido, sendo a demanda passível de autocomposição, determino a remessa dos autos para designação de audiência de conciliação.
Designada a audiência, intime-se a parte autora e a parte Ré (PJe).
Sendo firmado acordo entre as partes, volvam conclusos para sentença homologatória.
Não havendo acordo, voltem conclusos para julgamento, não havendo mais provas a serem produzidas.
Via digitalmente assinada deste despacho servirá como mandado/carta/ofício, se necessária expedição deste.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
VIRGILIO DE BARROS RODRIGUES ALBINO Juiz de Direito Substituto. -
04/10/2024 09:49
Expedição de despacho.
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26/08/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2024 10:24
Conclusos para decisão
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26/03/2024 23:33
Expedição de despacho.
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26/03/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 20:15
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:05
Decorrido prazo de EMANUELLA SILVA GOMES HORA em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:05
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:05
Decorrido prazo de EMANUELLA SILVA GOMES HORA em 06/12/2023 23:59.
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25/12/2023 23:20
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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25/12/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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25/12/2023 23:19
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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25/12/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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04/12/2023 09:01
Conclusos para despacho
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04/12/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 16:24
Expedição de despacho.
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10/11/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 16:23
Expedição de despacho.
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10/11/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 14:13
Conclusos para despacho
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23/03/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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31/12/2022 23:53
Publicado Despacho em 12/09/2022.
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31/12/2022 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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08/12/2022 14:57
Decorrido prazo de EMANUELLA SILVA GOMES HORA em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 12:29
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2022.
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30/10/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
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13/09/2022 14:27
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 05:16
Decorrido prazo de EMANUELLA SILVA GOMES HORA em 26/08/2022 23:59.
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25/08/2022 15:42
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 12:17
Conclusos para decisão
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24/08/2022 12:16
Juntada de Certidão
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23/08/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2022 18:03
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 19:15
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2022.
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05/08/2022 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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02/08/2022 09:30
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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02/08/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 12:19
Expedição de decisão.
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20/07/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 14:41
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2022 18:19
Conclusos para decisão
-
29/05/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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