TJBA - 8001061-89.2021.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
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15/04/2025 22:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/04/2025 07:27
Juntada de Certidão óbito
-
10/04/2025 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 19:26
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
10/03/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
14/02/2025 22:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/02/2025 12:42
Não conhecidos os embargos de declaração
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06/11/2024 21:38
Decorrido prazo de FERNANDO LUCIO CHEQUER FREIRE DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
-
06/11/2024 20:40
Decorrido prazo de FERNANDO LUCIO CHEQUER FREIRE DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 17:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI ATO ORDINATÓRIO 8001061-89.2021.8.05.0102 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iguai Autor: Edgard De Cerqueira Lobo Advogado: Fernando Lucio Chequer Freire De Souza (OAB:BA20032) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Ato Ordinatório: ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO Em atendimento ao Provimento Conjunto CGJ/CCI-06/2016: 1 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) embargada, para que, em querendo, no prazo de 05 (cinco), MANIFESTAR-SE sobre os embargos de declaração de ID nº465927044 Iguaí-Bahia, 04/10/2024 ANDEL SANDERLAN SANTOS SILVA Servidor(a) Autorizado(a) -
04/10/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2024 18:37
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
21/09/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
21/09/2024 18:36
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
21/09/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
09/09/2024 14:36
Julgado procedente em parte o pedido
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29/05/2024 22:57
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 20:47
Decorrido prazo de FERNANDO LUCIO CHEQUER FREIRE DE SOUZA em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:47
Conclusos para despacho
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22/05/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 12:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por 21/05/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
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19/05/2024 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/04/2024 15:54
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 15:54
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 10:59
Audiência Conciliação designada conduzida por 21/05/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
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25/04/2024 10:54
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 25/04/2024 14:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
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12/04/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 09:31
Audiência Conciliação designada conduzida por 25/04/2024 14:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
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05/04/2024 14:35
Conclusos para decisão
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27/02/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 21:13
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 20/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 21:13
Decorrido prazo de FERNANDO LUCIO CHEQUER FREIRE DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
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22/02/2024 13:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/02/2024 01:41
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
18/02/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
18/02/2024 01:41
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
18/02/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 09:44
Audiência Conciliação designada para 27/02/2024 08:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI.
-
09/01/2024 19:01
Outras Decisões
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18/04/2022 15:06
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2022 06:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 25/02/2022 23:59.
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18/02/2022 13:26
Conclusos para decisão
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18/02/2022 13:24
Juntada de Certidão
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17/02/2022 19:10
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 15:37
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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28/01/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 15:51
Expedição de citação.
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25/01/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 10:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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