TJBA - 0023334-03.1990.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2025 23:59.
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19/05/2025 17:38
Conclusos para decisão
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19/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:53
Expedição de ato ordinatório.
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04/02/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:24
Decorrido prazo de ADALICIO OLIVEIRA COMERCIAL DE VIDROS LIMITADA em 23/10/2024 23:59.
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13/10/2024 07:43
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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13/10/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0023334-03.1990.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Adalicio Oliveira Comercial De Vidros Limitada Advogado: Rose Marie Magnavita Burlacchini (OAB:BA6821) Exequente: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0023334-03.1990.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: Fazenda Publica do Estado da Bahia Advogado(s): EXECUTADO: ADALICIO OLIVEIRA COMERCIAL DE VIDROS LIMITADA Advogado(s): ROSE MARIE MAGNAVITA BURLACCHINI (OAB:BA6821) DESPACHO Diante do vasto lapso temporal decorrido entre a última decisão proferida nestes autos e a presente data (ID 300311329), determino que seja procedida à intimação do ESTADO DA BAHIA, para, no prazo de 10 dias, informar qual a atual situação do débito tributário exequendo, indicando, portanto, se a mencionada dívida foi objeto de cancelamento, compensação, parcelamento ou quitação na seara administrativa.
Em não tendo havido quaisquer das situações acima mencionadas, deverá o exequente esclarecer se persiste o interesse no seguimento do feito, apontando, se for o caso, providência apta a promover a sua regular continuidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 07 de outubro de 2024 Alessandra Gonçalves Paim Bonanza Juíza de Direito -
07/10/2024 16:34
Expedição de despacho.
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07/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:15
Conclusos para decisão
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23/11/2022 05:47
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 05:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/07/2017 00:00
Publicação
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17/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/07/2017 00:00
Bloqueio/penhora on line
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21/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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22/06/2016 00:00
Expedição de documento
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22/06/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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11/06/2013 00:00
Recebimento
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14/05/2012 00:00
Recebimento
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12/03/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
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05/03/2012 00:00
Recebimento
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29/02/2012 00:00
Mero expediente
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27/02/2012 00:00
Concluso para Despacho
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13/01/2012 00:00
Recebimento
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11/01/2012 08:20
Remessa
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16/12/2011 15:38
Mero expediente
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16/12/2011 15:33
Audiência
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16/11/2011 08:58
Remessa
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16/11/2011 08:54
Expedição de documento
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16/11/2011 08:44
Audiencia - designada
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30/09/2011 15:09
Remessa
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27/09/2011 08:26
Remessa
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26/09/2011 15:27
Mero expediente
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26/09/2011 15:26
Expedição de documento
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26/09/2011 15:25
Audiência
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22/09/2011 17:30
Remessa
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22/09/2011 17:27
Expedição de documento
-
22/09/2011 17:12
Audiencia - designada
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20/09/2011 15:27
Mero expediente
-
20/09/2011 15:27
Expedição de documento
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20/09/2011 15:24
Audiência
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05/09/2011 16:15
Audiencia - designada
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05/09/2011 10:29
Recebimento
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29/08/2011 12:17
Remessa
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24/08/2011 10:14
Entrega em carga/vista
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31/03/2009 10:29
Expedição de documento
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06/08/2001 11:57
Publicado no dpj
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01/06/2001 15:31
Autos - devolvidos ao cartorio
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11/05/2001 13:28
Autos - vista faz. publica
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08/05/2001 08:29
Publicado no dpj
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24/08/1999 12:58
Mandado - expedido
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16/08/1999 10:48
Publicado no dpj
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11/02/1993 15:50
Autos - conclusos p/ sentenca
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26/09/1990 09:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/1990
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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