TJBA - 0502552-52.2017.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 15:03
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 01:11
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DO CARMO SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:28
Decorrido prazo de NADINE GENOT em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
29/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 11:48
Expedição de sentença.
-
11/10/2024 11:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0502552-52.2017.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Lucia Maria Do Carmo Silva Advogado: Nadine Genot (OAB:BA6110) Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502552-52.2017.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: LUCIA MARIA DO CARMO SILVA Advogado(s): NADINE GENOT (OAB:BA6110) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista o julgamento do Tema 986 pelo Supremo Tribunal de Justiça, intime-se a parte Autora para dizer se tem interesse no prosseguimento da ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso esta não se manifeste, faça-se os autos conclusos para sentença extintiva.
No entanto, caso esta demonstre interesse no prosseguimento da ação, deve emendar a inicial, juntando a esta documentos comprobatórios acerca da hipossuficiência alegada, quais sejam: a) cópia dos últimos 3 comprovantes de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) outro documento hábil a comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação, com fundamento no art. 290, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
04/10/2024 16:44
Decorrido prazo de NADINE GENOT em 26/07/2024 23:59.
-
04/10/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 08:54
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DO CARMO SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 19:46
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
07/07/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
06/06/2024 17:41
Expedição de despacho.
-
06/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 23:47
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DO CARMO SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 23:47
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DO CARMO SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 20:56
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
22/03/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 12:39
Expedição de decisão.
-
15/03/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
17/03/2022 00:00
Expedição de documento
-
07/02/2018 00:00
Publicação
-
30/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/01/2018 00:00
Recurso Especial repetitivo
-
26/01/2018 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
16/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2017 00:00
Expedição de documento
-
14/07/2017 00:00
Documento
-
14/07/2017 00:00
Documento
-
14/07/2017 00:00
Documento
-
14/07/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2017
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8118438-88.2024.8.05.0001
Zenilda Goncalves dos Santos
Casseb Caixa de Assistencia dos Empregad...
Advogado: Renata Souza Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2024 12:37
Processo nº 8007647-23.2022.8.05.0001
Lindinalva Silva Sousa do Nascimento
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Fernanda Ravazzano Lopes Baqueiro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2024 11:11
Processo nº 8001765-19.2020.8.05.0141
Estado da Bahia
Rosangela Andrade Souza - ME
Advogado: Diego Garcia Brauna
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2023 18:06
Processo nº 8027437-47.2022.8.05.0080
Marcos da Silva Lima
Fsa Instalacoes de Energia Fotovoltaica ...
Advogado: Mellissa Araujo de Sena
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2022 10:09
Processo nº 8007647-23.2022.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Candido Soares do Nascimento
Advogado: Maria Dantas de Argolo da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/01/2022 16:10