TJBA - 8000716-41.2018.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO INTIMAÇÃO 8000716-41.2018.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Jose Carlos Dos Santos Oliveira Advogado: Laysa Valladares Vasconcelos (OAB:BA40366) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000716-41.2018.8.05.0228 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): LAYSA VALLADARES VASCONCELOS (OAB:0040366/BA) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:0016780/BA), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:001141A/BA) SENTENÇA JOSÉ CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor do BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A, alegando, em síntese, descontos indevidos em seu benefício previdencário pela ré, oriundos de contrato que aduz desconhecer.
Requereu, assim, a declaração de inexistência do débito.
Com a Inicial, vieram os documentos de ID nº 13523618 a 13523630.
Após regular processamento do feito, foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, termo de ID nº 14319315, em que a parte autora não compareceu.
A acionada requereu, na assentada, a extinção do feito diante da ausência injustificada da parte autora. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Do compulsar dos autos, averíguo que a parte autora não compareceu à audiência de ID nº 14319315, requerendo a ré a extinção do feito em função da ausência.
Com razão.
Dispõe o art. 51 da Lei nº 9099/95 que o processo deverá ser extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
A despeito do pedido, na assentada, de concessão de prazo de cinco dias para apresentação de justificativa da ausência, já se passou mais de um ano sem que a parte autora trouxesse aos autos justificativa plausível, decorrente de força maior, de sua ausência na audiência, configurando-se uma espécie de abandono de causa, a teor do art. 485, III, do CPC subsidiário.
Ressalto que o § 1º do art. 485 do CPC não se aplica ao caso concreto, em virtude do que estabelece o art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95, a respeito da extinção do feito independer, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9099/95, EXTINGO o feito sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios, por se tratar de rito sumaríssimo.
Decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, arquivem-se.
P.R.I.
Santo Amaro, 27 de setembro de 2019.
Sérgio Humberto de Quadros Sampaio Juiz de Direito -
10/03/2023 21:18
Baixa Definitiva
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10/03/2023 21:18
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 21:17
Expedição de intimação.
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10/03/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 21:17
Expedição de Certidão.
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23/10/2022 13:47
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 14/09/2022 23:59.
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23/10/2022 13:47
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 14/09/2022 23:59.
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23/10/2022 11:48
Decorrido prazo de LAYSA VALLADARES VASCONCELOS em 14/09/2022 23:59.
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19/10/2022 22:24
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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19/10/2022 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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14/09/2022 16:51
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 13/09/2022 23:59.
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19/08/2022 13:14
Expedição de intimação.
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19/08/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2022 13:12
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2018 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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02/10/2019 07:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/08/2018 15:13
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2018 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2018 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2018 15:14
Juntada de Petição de petição
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09/08/2018 13:33
Juntada de Termo de audiência
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08/08/2018 20:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/08/2018 20:13
Juntada de Petição de procuração
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08/08/2018 20:05
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2018 10:37
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2018 09:15
Expedição de citação.
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11/07/2018 09:13
Juntada de citação
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10/07/2018 10:10
Conclusos para decisão
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10/07/2018 10:09
Audiência conciliação designada para 09/08/2018 08:30.
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10/07/2018 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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