TJBA - 0000001-70.1945.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 19:47
Juntada de Petição de comunicações
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06/02/2025 01:16
Decorrido prazo de JOÃO FRANCIS REIS DE AZEVEDO COUTINHO em 05/02/2025 23:59.
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28/12/2024 22:41
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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28/12/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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28/12/2024 22:40
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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28/12/2024 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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28/12/2024 22:39
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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28/12/2024 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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28/12/2024 22:38
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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28/12/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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14/11/2024 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 16:58
Juntada de Petição de outros documentos
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12/11/2024 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
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12/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 18:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/10/2024 12:34
Juntada de Petição de outros documentos
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29/10/2024 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2024 17:57
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 14:51
Juntada de Petição de procuração
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07/09/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2024 19:30
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2024 18:02
Juntada de Petição de outros documentos
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29/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000001-70.1945.8.05.0010 Inventário Jurisdição: Andaraí Requerente: Leandro Da Costa E Silva Neto Advogado: Antonio Monteiro Neto (OAB:BA8872) Requerente: Leopoldo Da Costa E Silva Requerente: Jorgina Menezes Vianna E Slva Requerente: Leonardo Lellis Da Costa E Silva Requerente: Ana Da Costa E Silva Requerente: Sebastião Costa E Silva Requerente: Aurea Strack E Silva Requerente: Levi Costa E Silva Requerente: Virgínia Costa E Silva Advogado: Ibiratan Gomes De Carvalho Sa (OAB:BA14805) Advogado: Henrique Marques Da Silva (OAB:GO13241) Advogado: Silvio Jose Da Silva Junior (OAB:GO53305) Requerente: Gelsinha De Souza E Silva Advogado: João Francis Reis De Azevedo Coutinho (OAB:BA19322) Requerente: Luiz Costa E Silva Inventariado: Aurino Lelis Da Costa E Silva Inventariado: Alzira Pina E Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: INVENTÁRIO n. 0000001-70.1945.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ REQUERENTE: LEANDRO DA COSTA E SILVA NETO e outros (10) Advogado(s): ANTONIO MONTEIRO NETO (OAB:BA8872), IBIRATAN GOMES DE CARVALHO SA (OAB:BA14805), HENRIQUE MARQUES DA SILVA (OAB:GO13241), JOÃO FRANCIS REIS DE AZEVEDO COUTINHO (OAB:BA19322) INVENTARIADO: AURINO LELIS DA COSTA E SILVA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Tomo como relatório as informações de certidão de Id. 34069852.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a tramitação do feito está bastante confusa.
Os herdeiros apontados nas primeiras declarações não estavam representados por advogado comum e também não foram devidamente intimados para se manifestar sobre as primeiras declarações.
Daí recentemente a herdeira VIRGÍNIA COSTA E SILVA ter peticionado requerendo explicações a cerca da não inclusão de alguns créditos.
Tal pleito deveria ser trazido em manifestação sobre as primeira declarações.
Mas tal manifestação não foi devidamente oportunizada.
Assim, considerando o falecimento de alguns dos herdeiros iniciais, com a necessidade de inclusão daqueles que herdam por estirpe, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar que o INVENTARIANTE atual, LEANDRO DA COSTA E SILVA NETO, representado pelo advogado Dr.
Antonio Monteiro Neto, OAB/BA 8.872, preste nos autos duas informações: 1) todos os herdeiros vivos e os que lhes sucederam, demonstrando, de forma clara, a que título estão herdando e o grau de parentesco com os de cujus, com o declínio do endereço daqueles que não estão devidamente habilitados nos autos; 2) a especificação do patrimônio, ativos e passivos, que na presente data estão compondo o espólio de AURINO LELIS DA COSTA E SILVA e ALZIRA PINA E SILVA.
O prazo será de 30 dias.
Após, conclusos para análise.
Cadastre-se o novo patrono de alguns dos herdeiros conforme diversas petições recentes.
Fico advertido o advogado Dr.
SILVIO JOSE DA SILVA JUNIOR, OAB/GO 53.305, que o peticionamento, como vem sendo feito, trazendo informações repetidas, por meio de diversas juntadas de petição no mesmo dia quando há possibilidade de peticionamento único com documentos em anexo, é atividade que atrapalha o andamento processual e poderá ser considerada ato atentatório a dignidade da justiça ou litigância de má-fé, a depender do caso.
ANDARAÍ/BA, 18 de março de 2022.
Dilermando Ferreira Juiz Substituto -
11/03/2023 22:31
Conclusos para despacho
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11/03/2023 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO MONTEIRO NETO em 10/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2022 11:22
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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27/03/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2022
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18/03/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 09:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 19:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2020 20:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 20:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 20:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 19:49
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 19:40
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
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31/10/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2020 10:02
Juntada de Petição de procuração
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30/10/2020 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2020 01:54
Decorrido prazo de LUIZ COSTA E SILVA em 03/09/2020 23:59:59.
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08/10/2020 08:57
Decorrido prazo de LEOPOLDO DA COSTA E SILVA em 03/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 02:39
Decorrido prazo de SEBASTIÃO COSTA E SILVA em 03/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:39
Decorrido prazo de ANA DA COSTA E SILVA em 03/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 02:33
Decorrido prazo de ALZIRA PINA E SILVA em 03/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 02:33
Decorrido prazo de AURINO LELIS DA COSTA E SILVA em 03/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 02:33
Decorrido prazo de GELSINHA DE SOUZA E SILVA em 03/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 02:33
Decorrido prazo de VIRGÍNIA COSTA E SILVA em 03/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 02:32
Decorrido prazo de LEONARDO LELLIS DA COSTA E SILVA em 03/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 02:12
Decorrido prazo de LEVI COSTA E SILVA em 03/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:12
Decorrido prazo de AUREA STRACK E SILVA em 03/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 02:11
Decorrido prazo de JORGINA MENEZES VIANNA E SLVA em 03/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 05:17
Publicado Despacho em 12/08/2020.
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11/08/2020 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2020 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 13:13
Juntada de Petição de
-
23/07/2019 08:11
Conclusos para despacho
-
08/06/2019 16:00
Devolvidos os autos
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20/08/2018 10:37
CONCLUSÃO
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20/08/2018 10:35
PETIÇÃO
-
17/07/2018 10:45
MERO EXPEDIENTE
-
09/05/2018 09:33
CONCLUSÃO
-
09/05/2018 09:32
PETIÇÃO
-
07/05/2018 09:27
RECEBIMENTO
-
06/10/2014 09:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/09/2014 13:31
RECEBIMENTO
-
01/09/2014 13:27
MERO EXPEDIENTE
-
01/09/2014 13:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/08/2014 09:07
CONCLUSÃO
-
10/05/1945 10:56
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/1945
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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