TJBA - 8140995-69.2024.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8140995-69.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carla De Moura Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Decisão: Processo nº: 8140995-69.2024.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CARLA DE MOURA Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO O Colendo Tribunal da Cidadania afetou a matéria debatida nos autos se há ilicitude ou não na utilização de plataforma de negociação de dívida prescrita e havendo se o fato configura lesão extrapatrimonial.
Tema 1.264: “PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1 Delimitação da controvérsia:Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. ( 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ” Foi determinada a suspensão dos processos em curso.
Posto isto, aguarde-se o V.
Acórdão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça Com julgamento da controvérsia voltem conclusos.
SALVADOR, (BA), 2 de outubro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO -
02/10/2024 15:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
02/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0962867-19.2015.8.05.0113
Municipio de Itabuna
Zelandio Cardoso de Lima
Advogado: Naiana Almeida Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/08/2015 12:02
Processo nº 8005468-55.2020.8.05.0044
Municipio de Candeias
Silvio Gomes Filho
Advogado: Itana Freitas Santos Lisboa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2020 14:16
Processo nº 8110250-43.2023.8.05.0001
Justiniano Santos Monteiro
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Vitor Lima Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2023 16:22
Processo nº 8000269-79.2020.8.05.0132
Cooperativa de Credito Rural Ascoob Itap...
Washington Pereira de Oliveira
Advogado: Henre Evangelista Alves Hermelino
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/03/2020 17:23
Processo nº 8023166-67.2024.8.05.0001
Luciano de Jesus Matias
Advogado: Rui Pires Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2024 17:39