TJBA - 8000269-79.2020.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:22
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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26/06/2025 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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04/12/2024 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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30/10/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 09:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/10/2024 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2024 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000269-79.2020.8.05.0132 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itiúba Autor: Cooperativa De Credito Rural Ascoob Itapicuru Advogado: Jorge Andre Ritzmann De Oliveira (OAB:PR58886) Reu: Washington Pereira De Oliveira Reu: Maelson Novais Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000269-79.2020.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU Advogado(s): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB:PR58886) REU: WASHINGTON PEREIRA DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU ingressou em juízo com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de WASHINGTON PEREIRA DE OLIVEIRA, MAILSON NOVAIS DA SILVA E DANIELA PERALTA NUNES DA SILVA.
Juntou documentos.
O processo teve tramitação regular, com designação e realização de audiência de conciliação, oportunidade em que as partes realizaram acordo conforme consta em termo de audiência de ID 167729539.
Em seguida a parte autora peticionou em ID 431231267, a comunicação de acordo devidamente assinada pelos requeridos, requerendo a extinção o feito alegando que a parte ré cumpriu o acordo.
Relatado, decido.
Diante do exposto, preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado.
E declaro extinto o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 487, III, “b” do CPC/15).
Sem custas, nos termos do Art. 55 da lei dos Juizados Especiais - lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Itiúba/BA, (data e hora do sistema).
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito em Substituição -
26/09/2024 11:57
Expedição de intimação.
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26/09/2024 11:57
Expedição de intimação.
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24/09/2024 17:28
Homologada a Transação
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17/09/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 20:18
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:39
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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29/08/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 06:34
Decorrido prazo de DANIELA PERALTA NUNES em 26/01/2022 23:59.
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01/02/2022 06:34
Decorrido prazo de MAELSON NOVAIS DA SILVA em 26/01/2022 23:59.
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01/02/2022 06:34
Decorrido prazo de WASHINGTON PEREIRA DE OLIVEIRA em 26/01/2022 23:59.
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13/01/2022 11:48
Conclusos para julgamento
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13/01/2022 11:47
Homologado o pedido
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13/01/2022 11:47
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 17/12/2021 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA.
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17/12/2021 08:49
Juntada de ata da audiência
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11/12/2021 04:37
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 10/12/2021 23:59.
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09/12/2021 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2021 15:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/12/2021 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2021 14:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/12/2021 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2021 14:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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26/11/2021 10:39
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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26/11/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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24/11/2021 12:26
Juntada de edital
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23/11/2021 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2021 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2021 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2021 13:57
Expedição de intimação.
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23/11/2021 13:57
Expedição de intimação.
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23/11/2021 13:57
Expedição de intimação.
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23/11/2021 13:44
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 17/12/2021 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA.
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09/04/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2020 15:24
Conclusos para decisão
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21/03/2020 14:24
Audiência conciliação cancelada para 22/04/2020 09:30.
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17/03/2020 17:23
Audiência conciliação designada para 22/04/2020 09:30.
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17/03/2020 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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