TJBA - 8000003-04.2019.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
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23/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 22:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/05/2025 04:23
Decorrido prazo de ZILVA BRITO DA CRUZ em 04/04/2025 23:59.
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10/03/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 09:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/03/2025 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 09:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/02/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 09:59
Expedição de intimação.
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11/02/2025 09:59
Expedição de intimação.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000003-04.2019.8.05.0205 Desapropriação Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Jorge Kidelmir Nascimento De Oliveira Filho (OAB:BA30291) Reu: Celso Francisco Da Cruz Advogado: Maria Dalva Caires De Lima (OAB:BA35739) Reu: Zilva Brito Da Cruz Advogado: Maria Dalva Caires De Lima (OAB:BA35739) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 8000003-04.2019.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA30291) REU: CELSO FRANCISCO DA CRUZ e outros Advogado(s): MARIA DALVA CAIRES DE LIMA (OAB:BA35739) DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o ponto controvertido da ação é o valor da indenização, e, de acordo com o art. 870 do CPC, cabe ao oficial de justiça realizar a devida avaliação do bem.
Desta forma, à Secretaria para que expeça o competente mandado de avaliação, determinando ao Oficial de Justiça Avaliador desta Comarca, que proceda com a avaliação do bem descrito na inicial, o descrevendo de forma pormenorizada, juntando inclusive fotografias, se possível.
Com o retorno da avaliação, intimem-se as partes para que apresentem manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Presidente Jânio Quadros - Bahia, data do sistema Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz Substituto -
07/10/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 09:13
Conclusos para decisão
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30/09/2024 09:04
Juntada de Certidão
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03/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 22:39
Conclusos para decisão
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02/09/2023 18:23
Decorrido prazo de MARIA DALVA CAIRES DE LIMA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 18:23
Decorrido prazo de JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO em 01/09/2023 23:59.
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26/08/2023 04:55
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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26/08/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 23:39
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/07/2021 11:45
Conclusos para despacho
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27/06/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
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16/12/2019 17:34
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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10/09/2019 08:36
Decorrido prazo de JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO em 22/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 22:27
Publicado Intimação em 14/08/2019.
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26/08/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 12:12
Expedição de intimação.
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13/08/2019 11:59
Juntada de Certidão
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19/06/2019 08:55
Juntada de Ofício
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26/03/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2019 00:08
Decorrido prazo de JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO em 13/03/2019 23:59:59.
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14/03/2019 00:08
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 13/03/2019 23:59:59.
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14/03/2019 00:08
Decorrido prazo de CELSO FRANCISCO DA CRUZ em 13/03/2019 23:59:59.
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14/03/2019 00:07
Decorrido prazo de ZILVA BRITO DA CRUZ em 13/03/2019 23:59:59.
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07/03/2019 10:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/03/2019 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2019 10:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/03/2019 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2019 10:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/03/2019 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2019 10:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/03/2019 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2019 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2019 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2019 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2019 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2019 08:04
Expedição de intimação.
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28/02/2019 08:04
Expedição de intimação.
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28/02/2019 08:04
Expedição de intimação.
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28/02/2019 08:04
Expedição de intimação.
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26/02/2019 11:31
Juntada de mandado
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20/02/2019 09:51
Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2019 20:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2019 17:03
Conclusos para decisão
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22/01/2019 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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