TJBA - 8166145-86.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 12:59
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8166145-86.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Carlos De Oliveira Reu: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8166145-86.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Capitalização / Anatocismo, Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato, Financiamento de Produto, Assistência Judiciária Gratuita, Tutela de Urgência] Requerente : AUTOR: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Requerido : REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Trata-se de ação de Revisão de Contrato em pagamento proposta por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, em face de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, processo que se encontra paralisado por período superior há 30 (trinta) dias, apesar de o autor ter sido intimado pessoalmente para a prática de atos processuais (ID 439542349).
Assim, quando o autor deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ao ID 423954876 este juízo deferiu a gratuidade da justiça para a parte autora e determinou a citação do réu.
No entanto, na petição de ID 428227370 o patrono do autor requereu a renúncia ao mandato.
Posto isso, registra-se que a parte ré juntou contestação no prazo no ID 430712733.
Ademais, esta Magistrada determinou no despacho de ID 439542349 a intimação da parte autora via oficial de justiça, para que fosse constituído novo procurador para o feito.
No entanto, o mandado retornou negativo, pois estando o oficial no logradouro informado na exordial, constatou-se por meio dos moradores da localidade que ninguém conhecia o réu, conforme certidão juntada ao ID 452379378.
Houve no ID 454696103 um ato ordinário requerendo a manifestação da parte autora no prazo de 15 dias para indicar as providências cabíveis para a continuidade da ação.
Não obstante, o autor quedou-se inerte.
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, bem como o art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Salvador, 02 outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito ml -
03/10/2024 09:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/09/2024 13:17
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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03/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
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11/06/2024 20:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
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25/04/2024 21:12
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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25/04/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
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21/02/2024 09:25
Expedição de carta via ar digital.
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18/02/2024 05:42
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 14:45
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 12:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/12/2023 10:34
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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31/12/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
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18/12/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 15:33
Expedição de despacho.
-
12/12/2023 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 10:25
Conclusos para despacho
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28/11/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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