TJBA - 0702221-98.2019.8.05.0141
1ª instância - 1Vara Criminal - Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0702221-98.2019.8.05.0141 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Jequié Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Vagner Carvalho De Sousa Advogado: Lourival Soares Do Nascimento Neto (OAB:BA52883) Reu: Matheus Bastos Simoes Advogado: Lourival Soares Do Nascimento Neto (OAB:BA52883) Reu: Mateus Nascimento Meira Advogado: Rafael Sampaio Silva (OAB:BA56918) Reu: Natan Couceiros De Matos Neto Advogado: Kaio Sousa Abreu Santos (OAB:BA32125) Reu: Edvaldo Merces Dos Santos Advogado: Lourival Soares Do Nascimento Neto (OAB:BA52883) Reu: Daniel Marques De Araujo Advogado: Lourival Soares Do Nascimento Neto (OAB:BA52883) Advogado: Julio Cezar Miranda Da Silva (OAB:BA49493) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 0702221-98.2019.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JEQUIÉ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: VAGNER CARVALHO DE SOUSA e outros (5) Advogado(s): LOURIVAL SOARES DO NASCIMENTO NETO (OAB:BA52883), RAFAEL SAMPAIO SILVA registrado(a) civilmente como RAFAEL SAMPAIO SILVA (OAB:BA56918), KAIO SOUSA ABREU SANTOS (OAB:BA32125), JULIO CEZAR MIRANDA DA SILVA (OAB:BA49493) DECISÃO Vistos, etc.
EDVALDO MERCES DOS SANTOS, MATHEUS BASTOS SIMOES e DANIEL MARQUES DE ARAUJO, devidamente intimados, informaram, às Ids. 435311095, 435319639 e 435591531, respectivamente, não terem condições de pagar a pena de multa imposta na condenação.
Com vista, o Ministério Público, à ID. 443587506, manifestou pelo indeferimento do pedido.
Eis o relato do essencial.
Decido.
A pena de multa, prevista na Constituição Federal, em seu art. 5º, XLVI, “c”, é sanção que integra o tipo penal violado, tratando-se de norma cogente de aplicação obrigatória.
Portanto, impossível afastar sua aplicabilidade em sede de condenação criminal, pois decorre de imposição legal.
Assim, a alegada hipossuficiência econômica dos réus não é capaz de afastar a imposição da pena de multa, por ausência de previsão legal.
Recurso defensivo contra decisão do Juízo de conhecimento que negou o pedido de justiça gratuita.
A defesa pede a concessão da justiça gratuita com a isenção das custas processuais e da multa: Impossibilidade.
A Constituição Federal, quando trata da individualização da pena, arrola a multa como uma das sanções aplicáveis (artigo 5º, XLVI, alínea c) - Assim, não há como prosperar o pedido de isenção da pena de multa, uma vez que se trata de sanção cumulativa ou alternativa expressamente estabelecida no Código Penal - Ressalte-se que inexiste previsão legal para a isenção da multa pela falta de condições financeiras do réu - Eventual impossibilidade de pagamento da pena de multa, em razão de estado de pobreza, ensejando eventual parcelamento, por exemplo, deverá ser invocada perante o Juízo das Execuções Criminais.
Também é da alçada do Juízo das Execuções Criminais o pleito de concessão do benefício da Justiça Gratuita, porquanto esta é a fase adequada para se aferir a real situação financeira do condenado - No mais, não resta comprovada a situação de miserabilidade do executado, cabendo a necessidade de transcurso probatório neste sentido - É necessário que se procedam tentativas no sentido do encontro de bens em nome do sentenciado para posterior análise do tratado – Enfim, frisa-se que a isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei n. 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira.
Negado provimento ao recurso. (TJ-SP - Apelação Criminal: 0008545-08.2014.8.26.0604 Sumaré, Relator: Freitas Filho, Data de Julgamento: 16/08/2023, 7ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 17/08/2023).
Diante do exposto, acolhendo o parecer do Ministério Público, INDEFIRO a isenção do pagamento da pena de multa.
Vista ao Ministério Público para propor a execução da multa junto a Vara de Execução Penal.
Publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Após, cumprida, integralmente, a parte dispositiva da sentença condenatória, arquive-se.
JEQUIÉ/BA, 25 de setembro de 2024.
Carlos Eduardo da Silva Camillo Juiz de Direito -
17/10/2022 17:20
Recebidos os autos
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17/10/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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21/01/2022 15:07
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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20/10/2021 00:00
Documento
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20/10/2021 00:00
Documento
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06/10/2021 00:00
Mandado
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06/10/2021 00:00
Mandado
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01/10/2021 00:00
Documento
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30/09/2021 00:00
Petição
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28/09/2021 00:00
Petição
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28/09/2021 00:00
Documento
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21/09/2021 00:00
Documento
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13/08/2021 00:00
Documento
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06/04/2021 00:00
Mandado
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16/03/2021 00:00
Mandado
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16/03/2021 00:00
Mandado
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12/03/2021 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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01/03/2021 00:00
Expedição de documento
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26/02/2021 00:00
Mandado
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26/02/2021 00:00
Mandado
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26/02/2021 00:00
Mandado
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26/02/2021 00:00
Mandado
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25/02/2021 00:00
Mandado
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25/02/2021 00:00
Mandado
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25/02/2021 00:00
Sem efeito suspensivo
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24/02/2021 00:00
Expedição de documento
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24/02/2021 00:00
Petição
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24/02/2021 00:00
Petição
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23/02/2021 00:00
Petição
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23/02/2021 00:00
Documento
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23/02/2021 00:00
Documento
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23/02/2021 00:00
Publicação
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19/02/2021 00:00
Documento
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18/02/2021 00:00
Procedência em Parte
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17/02/2021 00:00
Expedição de documento
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17/02/2021 00:00
Expedição de documento
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17/02/2021 00:00
Expedição de documento
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02/02/2021 00:00
Petição
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27/01/2021 00:00
Petição
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23/01/2021 00:00
Petição
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22/01/2021 00:00
Publicação
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20/01/2021 00:00
Mero expediente
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18/01/2021 00:00
Documento
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13/01/2021 00:00
Petição
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11/01/2021 00:00
Expedição de documento
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22/12/2020 00:00
Petição
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22/12/2020 00:00
Petição
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21/12/2020 00:00
Petição
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21/12/2020 00:00
Petição
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18/12/2020 00:00
Mero expediente
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17/12/2020 00:00
Publicação
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16/12/2020 00:00
Petição
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16/12/2020 00:00
Petição
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15/12/2020 00:00
Documento
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15/12/2020 00:00
Documento
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15/12/2020 00:00
Petição
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15/12/2020 00:00
Petição
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14/12/2020 00:00
Expedição de documento
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13/12/2020 00:00
Petição
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12/12/2020 00:00
Petição
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12/12/2020 00:00
Documento
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10/12/2020 00:00
Petição
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04/11/2020 00:00
Publicação
-
04/11/2020 00:00
Publicação
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29/10/2020 00:00
Liminar
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27/10/2020 00:00
Documento
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27/10/2020 00:00
Petição
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23/10/2020 00:00
Petição
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15/10/2020 00:00
Petição
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15/10/2020 00:00
Petição
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14/10/2020 00:00
Petição
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07/10/2020 00:00
Petição
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24/09/2020 00:00
Documento
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24/09/2020 00:00
Documento
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19/09/2020 00:00
Publicação
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17/09/2020 00:00
Publicação
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16/09/2020 00:00
Liminar
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11/09/2020 00:00
Petição
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10/09/2020 00:00
Mero expediente
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09/09/2020 00:00
Petição
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03/09/2020 00:00
Mero expediente
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01/09/2020 00:00
Petição
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11/07/2020 00:00
Petição
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09/07/2020 00:00
Publicação
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06/07/2020 00:00
Preventiva
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03/07/2020 00:00
Petição
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30/06/2020 00:00
Petição
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05/06/2020 00:00
Publicação
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03/06/2020 00:00
Petição
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02/06/2020 00:00
Requisição de Informações
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02/06/2020 00:00
Liminar
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21/05/2020 00:00
Documento
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21/05/2020 00:00
Documento
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08/05/2020 00:00
Mero expediente
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08/05/2020 00:00
Petição
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16/04/2020 00:00
Petição
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16/04/2020 00:00
Requisição de Informações
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08/04/2020 00:00
Documento
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08/04/2020 00:00
Documento
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27/03/2020 00:00
Documento
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27/03/2020 00:00
Petição
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26/03/2020 00:00
Preventiva
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26/03/2020 00:00
Petição
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18/03/2020 00:00
Petição
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17/03/2020 00:00
Petição
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15/03/2020 00:00
Petição
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06/03/2020 00:00
Petição
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06/03/2020 00:00
Publicação
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06/03/2020 00:00
Documento
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27/02/2020 00:00
Denúncia
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12/02/2020 00:00
Mero expediente
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12/02/2020 00:00
Petição
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10/02/2020 00:00
Petição
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07/02/2020 00:00
Mero expediente
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06/02/2020 00:00
Expedição de documento
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05/02/2020 00:00
Petição
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03/02/2020 00:00
Petição
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23/01/2020 00:00
Petição
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23/01/2020 00:00
Petição
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16/01/2020 00:00
Petição
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15/01/2020 00:00
Petição
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26/11/2019 00:00
Mero expediente
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26/11/2019 00:00
Documento
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26/11/2019 00:00
Documento
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26/11/2019 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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