TJBA - 8039160-41.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:22
Baixa Definitiva
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04/11/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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02/11/2024 00:25
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MANUELA OLIVEIRA GUIMARAES em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ELIANA OLIVEIRA DOS SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva EMENTA 8039160-41.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255-A) Agravado: M.
O.
G.
Advogado: Taciana Izabel Gomes Nadal (OAB:PR43208-A) Agravado: Eliana Oliveira Dos Santos Advogado: Taciana Izabel Gomes Nadal (OAB:PR43208-A) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8039160-41.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO AGRAVADO: M.
O.
G. e outros Advogado(s):TACIANA IZABEL GOMES NADAL ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
RESCISÃO UNILATERAL.
NECESSIDADE PREMENTE DA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO E HOSPITALAR NA FORMA CONTRATADA, A FIM DE EVITAR A DESCONTINUIDADE DO TRATAMENTO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NÍVEL 3.
TEMA 1082 DO STJ.
MIGRAÇÃO DO CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO PARA PARA INDIVIDUAL.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 01.No caso em exame, a infante já estava em tratamento multidisciplinar antes da rescisão unilateral. 02.
O STJ firmou entendimento na tese vinculante nº 1082, no sentido de que a operadora, mesmo após o exercício regular de direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em tratamento médico, até a efetiva alta, desde que o titular arque com a devida contraprestação. 03.
As circunstâncias do caso concreto autorizam a determinação da continuidade do tratamento médico garantidor da sobrevivência e manutenção da incolumidade física da agravada.
Manutenção da decisão que se impõe.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8039160-41.2024.8.05.0000, em que figuram, como agravante, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e Outro e como agravada M.O,G, representada por sua genitora, ELIANA OLIVEIRA DOS SANTOS ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do Desembargador Relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
10/10/2024 02:12
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 18:43
Juntada de Petição de Ciência_8039160_41.2024.8.05.0000_Agravo de Instrumento_Ação de Obrigação de Fazer_Plano de Saúde
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09/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
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08/10/2024 12:34
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/10/2024 09:39
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/10/2024 18:07
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 17:38
Deliberado em sessão - julgado
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19/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:51
Incluído em pauta para 01/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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19/09/2024 11:15
Solicitado dia de julgamento
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14/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MANUELA OLIVEIRA GUIMARAES em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:23
Decorrido prazo de ELIANA OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:08
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 09:03
Conclusos #Não preenchido#
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26/08/2024 07:58
Juntada de Petição de parecer_8039160_41.2024.8.05.0000_Agravo de Instrumento_Ação de Obrigação de Fazer_Plano de Saúde_Re
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26/08/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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23/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 05:36
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
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22/08/2024 06:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:00
Conclusos #Não preenchido#
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22/07/2024 11:00
Juntada de Certidão
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20/07/2024 00:14
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:14
Decorrido prazo de MANUELA OLIVEIRA GUIMARAES em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:14
Decorrido prazo de ELIANA OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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26/06/2024 01:59
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
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25/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
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21/06/2024 10:59
Não Concedida a Medida Liminar
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18/06/2024 09:12
Conclusos #Não preenchido#
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18/06/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 06:15
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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