TJBA - 0030835-56.2000.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
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17/06/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 27/03/2025 23:59.
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26/02/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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24/02/2025 09:42
Expedição de ofício.
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24/02/2025 09:31
Expedição de ofício.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0030835-56.2000.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte Autora: Massa Falida Da Pontual Leasing S/a - Arrendamento Mercantil Perito: Veronica Maria Cidade Lins De Albuquerque Advogado: Veronica Maria Cidade Lins De Albuquerque (OAB:BA12403) Advogado: Jairo Ramos Coelho Lins De Albuquerque Sento Se (OAB:BA58465) Advogado: Gabriel Otaviano De Jesus (OAB:BA80882) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0030835-56.2000.8.05.0001 Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente PARTE AUTORA: MASSA FALIDA DA PONTUAL LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido(a) PERITO: VERONICA MARIA CIDADE LINS DE ALBUQUERQUE Vistos, etc...
Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por PONTUAL LEASING S.A. em face de VERÔNICA MARIA CIDADE LINS DE ALBUQUERQUE.
Iniciado o cumprimento de sentença, o exequente informou que a instituição financeira executada entrou em recuperação judicial, tendo sido absorvido pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A, pugnando pela sua inclusão no polo passivo da execução e a citação para que o Banco realize o pagamento do valor executado, no total de R$ 62.442,19 (sessenta e dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos).
A parte exequente juntou comunicação via e-mail com o Banco Central do Brasil, em que este informa a cadeia de incorporação do Banco Pontual Leasing por demais instituições financeiras, culminando com a incorporação pelo Banco Bradesco S.A.
Neste sentido, torna-se necessário a verificação de qual instituição financeira responde, atualmente, por débitos da pessoa jurídica executada, com o objetivo de dar prosseguimento ao procedimento de cumprimento de sentença.
Sendo assim, oficie-se o Banco Central do Brasil, para que informe acerca da atual situação da instituição financeira Pontual Leasing S/A, bem como a instituição financeira que eventualmente responda por débitos dessa empresa.
Oficie-se também o Banco Bradesco Financiamentos S.A. para que se manifeste nos autos acerca da petição de ID. 434958521 da parte exequente.
P.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 11 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM -
21/09/2024 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2024 23:17
Conclusos para despacho
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11/03/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:30
Expedição de carta via ar digital.
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01/02/2024 10:06
Juntada de Certidão
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01/11/2023 08:51
Juntada de Certidão
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11/07/2023 15:14
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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20/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 00:00
Remetido ao PJE
-
13/05/2022 00:00
Petição
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28/04/2022 00:00
Publicação
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26/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/04/2022 00:00
Outras Decisões
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11/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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29/11/2021 00:00
Petição
-
21/07/2021 00:00
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
21/07/2021 00:00
Definitivo
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21/07/2021 00:00
Expedido Certidão de Envio a Central de Custas Com Transito em Julgado
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07/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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26/02/2021 00:00
Publicação
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26/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 00:00
Registro de Sentença Realizado
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24/02/2021 00:00
Abandono da causa
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22/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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26/11/2020 00:00
Expedição de Carta
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26/11/2020 00:00
Expedição de documento
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26/08/2020 00:00
Publicação
-
26/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/08/2020 00:00
Petição
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24/08/2020 00:00
Mero expediente
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19/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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19/08/2020 00:00
Expedição de documento
-
06/08/2020 00:00
Publicação
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05/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2020 00:00
Mero expediente
-
29/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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01/07/2020 00:00
Publicação
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01/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/03/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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11/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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11/09/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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31/10/2016 00:00
Publicação
-
27/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/10/2016 00:00
Mero expediente
-
02/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
06/08/2010 14:41
Conclusão
-
03/02/2010 10:17
Conclusão
-
28/09/2009 14:35
Conclusão
-
19/08/2009 17:37
Processo autuado
-
19/08/2009 17:37
Recebimento
-
06/08/2009 15:37
Remessa
-
06/08/2009 15:34
Redistribuição
-
08/08/2008 16:27
Processo redistribuido
-
09/06/2008 11:03
Autos - remetidos ao distribuidor
-
04/06/2008 16:55
Publicado no dpj
-
05/10/2007 20:16
Publicado pelo dpj
-
05/10/2007 13:54
Enviado para publicação no dpj
-
28/09/2007 16:11
Para publicação dpj
-
20/09/2007 16:00
Autos - conclusos
-
18/09/2007 16:32
Juntada
-
14/09/2007 11:33
Mandado - expeca-se
-
13/09/2007 19:53
Publicado pelo dpj
-
13/09/2007 13:52
Enviado para publicação no dpj
-
16/08/2007 17:20
Autos - conclusos
-
09/08/2007 16:04
Juntada
-
25/07/2007 10:34
Autos - conclusos
-
09/04/2007 14:54
Autos - conclusos
-
28/02/2007 13:18
Juntada
-
13/07/2005 19:42
Publicado pelo dpj
-
13/07/2005 16:46
Enviado para publicação no dpj
-
01/06/2005 14:18
Para publicação dpj
-
01/06/2005 14:10
Para publicação dpj
-
29/05/2003 13:00
Autos - conclusos
-
24/05/2001 10:42
Autos - conclusos
-
31/10/2000 09:44
Autos - conclusos
-
19/10/2000 10:53
Publicação no dpj
-
06/10/2000 09:03
Publicação no dpj
-
03/10/2000 12:00
Juntada peticao - autor
-
03/10/2000 12:00
Autos - conclusos
-
03/10/2000 12:00
Juntada peticao - reu
-
29/09/2000 17:02
Autos - devolvidos ao cartorio
-
09/06/2000 10:44
Carga advogado - reu
-
05/06/2000 09:21
Autos - conclusos
-
02/06/2000 15:33
Autos - devolvidos ao cartorio
-
22/05/2000 09:09
Publicação no dpj
-
18/05/2000 14:57
Autos - conclusos
-
16/05/2000 10:22
Autos - conclusos
-
16/05/2000 10:22
Juntada peticao - autor
-
08/05/2000 16:59
Carga advogado - autor
-
04/05/2000 09:02
Publicação no dpj
-
26/04/2000 11:46
Autos - conclusos
-
26/04/2000 11:45
Juntada peticao - reu
-
17/04/2000 10:55
Autos - conclusos
-
17/04/2000 10:54
Juntada peticao - reu
-
14/04/2000 16:41
Mandado - expedido
-
13/04/2000 15:44
Mandado - expedido
-
11/04/2000 14:00
Publicação no dpj
-
07/04/2000 16:18
Autos - conclusos
-
07/04/2000 09:53
Processo autuado
-
05/04/2000 15:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2000
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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