TJBA - 8000203-65.2015.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:07
Juntada de informação
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08/01/2025 19:26
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:35
Decorrido prazo de CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:35
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DESPACHO 8000203-65.2015.8.05.0200 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Servico Social Da Industria Sesi Advogado: Viviane Bastos Cerqueira Pitanga (OAB:BA20581) Advogado: Diana Lacreta Leoni Guerreiro (OAB:BA29003) Reu: Cia De Ferro Ligas Da Bahia Ferbasa Advogado: Rafael Platini Neves De Farias (OAB:BA32930) Perito Do Juízo: Gustavo Pereira Alves Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000203-65.2015.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI Advogado(s): VIVIANE BASTOS CERQUEIRA PITANGA (OAB:BA20581), DIANA LACRETA LEONI GUERREIRO (OAB:BA29003) REU: CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA Advogado(s): RAFAEL PLATINI NEVES DE FARIAS (OAB:BA32930) DESPACHO Conforme a certidão de ID 466149275, constato a inércia do perito outrora nomeado, o Sr.
Gustavo Pereira Alves, razão pela qual determino a sua substituição, nos moldes do art. 468, II, do Código de processo Civil.
Assim sendo, nomeio perito o contador Sr.
ANDRE LUIS DE CARVALHO BITTENCOURT, CRC BA-018950/0-0 (perito já cadastrado pelo TJBA junto ao Sistema de Apoio a Perícias Judiciais), para realizar a perícia contábil pendente e ofertar laudo, no máximo, 30 dias.
Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, assinar o termo de compromisso de aceitação do encargo.
Fixo os honorários periciais no teto da Resolução n. 17/2019, em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem custeados igualmente pelas partes, visto que a perícia foi pleiteada por ambas (art. 95, do CPC).
Intime-se as partes para o depósito dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a este despacho força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
P.C.I.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
01/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 16:46
Conclusos para decisão
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29/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
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27/09/2024 21:28
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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27/09/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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10/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
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25/05/2024 04:59
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI em 21/05/2024 23:59.
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25/05/2024 04:59
Decorrido prazo de CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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14/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 19:23
Conclusos para despacho
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27/04/2022 03:37
Decorrido prazo de DIANA LACRETA LEONI GUERREIRO em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 03:37
Decorrido prazo de VIVIANE BASTOS CERQUEIRA PITANGA em 26/04/2022 23:59.
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26/04/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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17/04/2022 21:56
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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17/04/2022 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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17/04/2022 21:56
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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17/04/2022 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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11/04/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2021 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2021 12:11
Conclusos para despacho
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29/04/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 06:15
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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23/04/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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19/04/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/04/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 20:19
Despacho
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12/02/2021 09:50
Decorrido prazo de DIANA LACRETA LEONI GUERREIRO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 09:50
Decorrido prazo de VIVIANE BASTOS CERQUEIRA PITANGA em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 11:11
Conclusos para despacho
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10/02/2021 14:49
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2021 18:05
Publicado Intimação em 11/01/2021.
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08/01/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2020 07:53
Conclusos para despacho
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14/12/2019 01:24
Decorrido prazo de DIANA LACRETA LEONI GUERREIRO em 13/12/2019 23:59:59.
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14/12/2019 01:24
Decorrido prazo de VIVIANE BASTOS CERQUEIRA PITANGA em 13/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 02:26
Decorrido prazo de RAFAEL PLATINI NEVES DE FARIAS em 11/12/2019 23:59:59.
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07/12/2019 06:37
Publicado Intimação em 05/12/2019.
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07/12/2019 06:37
Publicado Intimação em 05/12/2019.
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04/12/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 10:49
Conclusos para julgamento
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30/03/2019 01:47
Decorrido prazo de MARCIO BRUNO SOUSA ELIAS em 25/10/2018 23:59:59.
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30/03/2019 01:47
Decorrido prazo de RAFAEL PLATINI NEVES DE FARIAS em 25/10/2018 23:59:59.
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30/03/2019 01:46
Decorrido prazo de CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA em 26/10/2018 23:59:59.
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07/11/2018 18:58
Juntada de Petição de petição
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06/11/2018 15:08
Juntada de Petição de termo de audiência
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06/11/2018 15:08
Juntada de Termo de audiência
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06/11/2018 15:07
Juntada de Petição de termo de audiência
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05/11/2018 18:14
Juntada de Petição de petição
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05/11/2018 13:48
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2018 13:59
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2018 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2018 01:21
Publicado Intimação em 10/10/2018.
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10/10/2018 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2018 01:21
Publicado Intimação em 10/10/2018.
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10/10/2018 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2018 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2018 12:31
Expedição de intimação.
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08/10/2018 12:31
Expedição de intimação.
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08/10/2018 12:31
Expedição de intimação.
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08/10/2018 12:31
Expedição de intimação.
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21/09/2018 14:45
Audiência conciliação designada para 07/11/2018 08:20.
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20/09/2018 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2017 12:06
Conclusos para despacho
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03/06/2016 00:19
Decorrido prazo de CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA em 02/06/2016 23:59:59.
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09/05/2016 12:51
Expedição de Mandado.
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24/04/2016 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2015 11:23
Conclusos para despacho
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16/10/2015 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2015
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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