TJBA - 8014264-31.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Gardenia Pereira Duarte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 16:35
Baixa Definitiva
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16/12/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 16:35
Juntada de Ofício
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16/12/2024 08:25
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:01
Decorrido prazo de DAVI COSTA CHAVES DA ROCHA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:40
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:25
Decorrido prazo de DAVI COSTA CHAVES DA ROCHA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:25
Decorrido prazo de FUNDACAO CARLOS CHAGAS em 01/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:10
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos EMENTA 8014264-31.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Davi Costa Chaves Da Rocha Advogado: Matheus Damacena Pessoa (OAB:TO12.748-B) Advogado: Vitor De Oliveira Roseno (OAB:TO11.805) Agravado: Estado Da Bahia Agravado: Fundacao Carlos Chagas Advogado: Luiz Fernando Bassi (OAB:SP243026-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8014264-31.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: DAVI COSTA CHAVES DA ROCHA Advogado(s): VITOR DE OLIVEIRA ROSENO, MATHEUS DAMACENA PESSOA AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s):LUIZ FERNANDO BASSI ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR.
CONCURSO PÚBLICO.
CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO – SUBESCRIVÃO.
EDITAL N.º 01/2023.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA.
PLEITO DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO QUE NÃO RECONHECEU O CANDIDATO COMO NEGRO.
AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO JUDICIÁRIO.
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PREVISTO NO EDITAL.
AVALIAÇÃO DO CANDIDATO BASEADA NO CRITÉRIO FENOTÍPICO.
RECORRENTE QUE IMPUGNOU O RESULTADO PELA VIA ADMINISTRATIVA.
DECISÃO FUNDAMENTADA DA COMISSÃO RECURSAL.
NÃO RECONHECIMENTO DO CANDIDATO COMO NEGRO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 8014264-31.2024.8.05.0000, tendo como Agravante DAVI COSTA CHAVES DA ROCHA e Agravados FUNDACAO CARLOS CHAGAS e ESTADO DA BAHIA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao agravo, pelas razões expostas no voto do Relator.
Salvador/BA, de de 2024.
PRESIDENTE Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos Relator -
10/10/2024 02:12
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 09:18
Conhecido o recurso de DAVI COSTA CHAVES DA ROCHA - CPF: *62.***.*42-98 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/10/2024 19:10
Conhecido o recurso de DAVI COSTA CHAVES DA ROCHA - CPF: *62.***.*42-98 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/09/2024 19:38
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 19:00
Deliberado em sessão - julgado
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09/09/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:25
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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28/08/2024 17:22
Solicitado dia de julgamento
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28/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 09:30
Conclusos #Não preenchido#
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09/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 01:02
Decorrido prazo de FUNDACAO CARLOS CHAGAS em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
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15/04/2024 09:28
Juntada de Petição de contra-razões
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15/04/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:36
Juntada de intimação
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09/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 06:43
Conclusos #Não preenchido#
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06/03/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
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05/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:10
Inclusão do Juízo 100% Digital
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05/03/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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