TJBA - 8021308-74.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 17:40
Baixa Definitiva
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27/11/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 14:53
Juntada de Alvará
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21/10/2024 23:28
Expedição de carta via ar digital.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8021308-74.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Nilson Oliveira Silva Advogado: Kledson Ferreira Da Silva (OAB:BA56695) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8021308-74.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: JOSE NILSON OLIVEIRA SILVA Requerido(a) REU: BANCO BESA S.A, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento de sentença, instaurado pelo réu para comprovar a satisfação espontânea da obrigação de pagar quantia certa determinada na sentença, mediante o depósito do valor de R$10.798,85 (dez mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos).
Devidamente intimado, o autor concordou com o valor depositado, requerendo o levantamento da quantia (ID. 455805516). É o relatório.
Decido.
Sendo o cumprimento de sentença uma fase processual com objetivo único de satisfazer fatidicamente o direito do credor representado em título judicial, provado o pagamento, atingindo a finalidade da execução, outra solução não há, senão extinguir o feito.
Posto isso, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, nos termos do art. 924, I, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará em nome do patrono da parte autora, conforme poderes específicos para recebimento de valores previstos da procuração de ID. 28796761, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial com todos os seus acréscimos, conforme comprovante de depósito constante no ID. 455691993.
Intime-se pessoalmente a parte autora, através de carta com aviso de recebimento, dando conhecimento desta sentença.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Salvador/BA, 26 de setembro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
26/09/2024 16:36
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
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31/07/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE NILSON OLIVEIRA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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16/06/2024 21:58
Julgado procedente em parte o pedido
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16/04/2024 14:45
Conclusos para despacho
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16/04/2024 14:42
Juntada de Alvará
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15/03/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE NILSON OLIVEIRA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 12/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:35
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 23:41
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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23/02/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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06/02/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:42
Conclusos para despacho
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13/12/2023 15:02
Juntada de Petição de laudo pericial
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26/09/2023 23:40
Decorrido prazo de JOSE NILSON OLIVEIRA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 23:40
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 23:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/09/2023 23:59.
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24/09/2023 20:23
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/09/2023 23:59.
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24/09/2023 04:00
Decorrido prazo de JOSE NILSON OLIVEIRA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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24/09/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 13/09/2023 23:59.
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24/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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24/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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01/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
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31/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 15:25
Expedição de carta via ar digital.
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29/08/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:25
Juntada de informação
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17/08/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2023 17:49
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 27/10/2022 23:59.
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11/04/2023 12:02
Conclusos para despacho
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11/04/2023 12:01
Juntada de Certidão
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25/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 09:04
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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16/10/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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03/10/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 13:42
Expedição de citação.
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16/09/2021 13:42
Expedição de citação.
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16/09/2021 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2021 09:43
Conclusos para despacho
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23/05/2020 05:26
Decorrido prazo de JOSE NILSON OLIVEIRA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
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24/04/2020 14:40
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2020 01:42
Publicado Despacho em 11/03/2020.
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12/03/2020 09:02
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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12/03/2020 09:02
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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10/03/2020 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2019 09:47
Conclusos para despacho
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08/07/2019 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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