TJBA - 8001376-19.2024.8.05.0133
1ª instância - Vara Criminal de Itororo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 09:38
Decorrido prazo de RONEY TORRES FRANCO em 10/10/2024 23:59.
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19/10/2024 23:48
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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19/10/2024 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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17/10/2024 13:28
Decorrido prazo de RONEY TORRES FRANCO em 16/10/2024 08:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITORORÓ INTIMAÇÃO 8001376-19.2024.8.05.0133 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Itororó Flagranteado: Iago Vaz Santos Advogado: Roney Torres Franco (OAB:BA26325) Testemunha: Dt Itaju Do Colônia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITORORÓ Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8001376-19.2024.8.05.0133 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ITORORÓ TESTEMUNHA: DT ITAJU DO COLÔNIA Advogado(s): FLAGRANTEADO: IAGO VAZ SANTOS Advogado(s): RONEY TORRES FRANCO registrado(a) civilmente como RONEY TORRES FRANCO (OAB:BA26325) DESPACHO Trata-se de prisão em flagrante efetuada em desfavor de Iago Vaz Santos, devidamente qualificado nos autos, realizada em 05 de outubro de 2024.
DECIDO.
Incialmente, com o advento da Lei nº 13.964/2019, o Magistrado, ao receber a comunicação da prisão em flagrante, deverá realizar audiência de custódia, com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública, e o membro do Ministério Público e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente, relaxar a prisão ilegal; converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 01/2023 CGJ/CCI - GSEC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA para o dia 08 de outubro de 2024, ás 09:00h, em formato híbrido, através do sistema lifesize.
Intimem-se o Ministério Público e defensor.
Oficie-se a autoridade policial para providenciar a sala para realização da videoconferência com o preso.
REQUISITE-SE o flagranteado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente decisão força de MANDADO E OFÍCIO.
Comunicações de praxe.
ITORORÓ/BA, 7 de outubro de 2024.
ROJAS SANCHE JUNQUEIRA Juiz de Direito -
08/10/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 10:36
Audiência CUSTÓDIA realizada conduzida por 08/10/2024 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE ITORORÓ, #Não preenchido#.
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08/10/2024 10:09
Juntada de Termo de audiência
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08/10/2024 10:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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07/10/2024 13:18
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 08/10/2024 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE ITORORÓ, #Não preenchido#.
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07/10/2024 12:56
Expedição de intimação.
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07/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:03
Conclusos para decisão
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06/10/2024 02:27
Juntada de Ofício
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06/10/2024 00:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
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05/10/2024 16:46
Juntada de Petição de APF.homicídio.tentado_ciência decisão_8001376_19.2024.8.05.0133
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05/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 16:16
Juntada de mandado de prisão - bnmp
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05/10/2024 14:49
Juntada de audiência de custódia/análise de apf - bnmp
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05/10/2024 14:37
Juntada de auto de prisão em flagrante - bnmp
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05/10/2024 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/10/2024 10:35
Conclusos para decisão
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05/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 09:33
Juntada de Petição de APF.homicídio.tentado_Parecer_8001376_19.2024.8.05.0133
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05/10/2024 04:24
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 03:27
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 03:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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