TJBA - 8046109-15.2023.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/07/2025 16:11
Juntada de Petição de contra-razões
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13/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 18:03
Decorrido prazo de CRISTIANO DOS SANTOS SILVA em 29/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:59
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 17:25
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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27/03/2025 22:04
Julgado procedente o pedido
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09/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
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24/10/2024 18:27
Decorrido prazo de CRISTIANO DOS SANTOS SILVA em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8046109-15.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Cristiano Dos Santos Silva Advogado: Marcio Ribeiro Queiroz Filho (OAB:BA55780) Advogado: Valeria Dos Santos Lima (OAB:BA55753) Interessado: Cnp Consorcio S.a.
Administradora De Consorcios Advogado: Thacio Fortunato Moreira (OAB:BA31971) Despacho:
Vistos.
Com a finalidade de evitar posteriores alegações de cerceamento de defesa; imbuído no propósito de velar pela duração razoável do processo (art.139, II, do NCPC); de assegurar tratamento igualitário às partes (art. 139, I, do NCPC), bem como em observância ao Princípio da Não Surpresa e da Cooperação, consagrados pelos arts. 6º, 9º e 10º, do Código de Processo Civil em vigor, e, ainda, levando em consideração que o magistrado é o destinatário final das provas, podendo, inclusive, indeferir o pedido de produção de provas meramente protelatórias, nos termos do parágrafo único, do art. 370, também do NCPC, anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Decorridos 10 dias sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 10 de setembro de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular CPMFP -
05/10/2024 21:07
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:59
Conclusos para despacho
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12/07/2024 18:29
Juntada de Petição de alegações finais
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28/06/2024 14:51
Juntada de Petição de alegações finais
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15/06/2024 10:57
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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15/06/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 09:13
Conclusos para despacho
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05/02/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:12
Decorrido prazo de CRISTIANO DOS SANTOS SILVA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:12
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de CRISTIANO DOS SANTOS SILVA em 12/05/2023 23:59.
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26/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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08/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 01:32
Outras Decisões
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28/08/2023 02:57
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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14/08/2023 10:08
Conclusos para despacho
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07/08/2023 05:50
Decorrido prazo de CRISTIANO DOS SANTOS SILVA em 25/07/2023 23:59.
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07/08/2023 05:50
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 25/07/2023 23:59.
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07/08/2023 02:59
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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07/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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17/07/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 19:51
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 21/06/2023 23:59.
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19/06/2023 13:33
Conclusos para decisão
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19/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 18:26
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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03/06/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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27/05/2023 05:34
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 17:47
Concedida em parte a Medida Liminar
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19/04/2023 17:38
Conclusos para decisão
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17/04/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 08:30
Expedição de citação.
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17/04/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/04/2023 18:12
Concedida a Medida Liminar
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13/04/2023 10:27
Conclusos para despacho
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13/04/2023 09:11
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/04/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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