TJBA - 0400796-54.2013.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Lourdes Pinho Medauar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Lourdes Pinho Medauar DECISÃO 0400796-54.2013.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ephraim Machado Do Carmo Junior Advogado: Silene Nunes Da Silva Costa (OAB:BA34041-A) Apelante: Sertenge S/a Advogado: Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA12526-A) Advogado: Bruno De Souza Ferreira Ramos (OAB:SP386783-A) Apelante: Pdg Realty S/a Empreendimentos E Participacoes Advogado: Bruno De Souza Ferreira Ramos (OAB:SP386783-A) Advogado: Larissa Schoppan (OAB:SP455476) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0400796-54.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: SERTENGE S/A e outros Advogado(s): JOAO GABRIEL CRUZ PINTO RODRIGUES DA COSTA registrado(a) civilmente como JOAO GABRIEL CRUZ PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA12526-A), BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB:SP386783-A), LARISSA SCHOPPAN (OAB:SP455476) APELADO: EPHRAIM MACHADO DO CARMO JUNIOR Advogado(s): SILENE NUNES DA SILVA COSTA (OAB:BA34041-A) DECISÃO Vistos, etc.
A apelante PDG REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES deixou de efetuar o pagamento das custas processuais, formulando pedido de gratuidade de justiça.
Ausentes elementos concretos, determinei a comprovação da alegada hipossuficiência (id. 63841389).
Em resposta, a apelante apresentou balanços patrimoniais e demonstrações de resultado ao id. 64738432 e seguintes.
Apesar de ter enfreado processo de recuperação judicial, a PDG reestruturou os seus débitos, tendo aprovado o seu plano e encerrado o processo de recuperação.
Neste contexto, o balanço patrimonial de 30/09/2023 indica um lucro líquido de mais de R$ 279 milhões no exercício, demonstrando a superação da crise (id. 64738432).
Sem negar a possibilidade de pessoas jurídicas obterem a gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal; e art. 98 do CPC), o benefício deve ser concedido com cautela e apenas àquelas sociedades que efetivamente comprovem a necessidade – o que não é o caso da apelante.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita e determino a intimação do apelante PDG REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas recursais, na forma do art. 1.007, §2º do CPC, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 2 de outubro de 2024.
Desa.
Maria de Lourdes Pinho Medauar Relatora -
22/12/2021 08:29
Publicado Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos em 22/12/2021.
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22/12/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
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21/12/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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10/12/2021 12:07
Devolvidos os autos
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09/08/2021 01:01
Juntada de Petição de procurações/substabelecimentos e contrato de honorários para destacamento da verba
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03/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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03/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/05/2021 00:00
Ato ordinatório
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07/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
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06/05/2021 00:00
Expedição de Ofício de Diligência
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24/11/2020 00:00
Ofício Remetido
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24/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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24/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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23/11/2020 00:00
Expedição de Ofício de Diligência
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01/07/2020 00:00
Expedição de Ofício para Cobrança - Devolução de Autos
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01/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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18/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
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17/06/2020 00:00
Mero expediente
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17/06/2020 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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17/06/2020 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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18/05/2020 00:00
Recebido do SECOMGE
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15/05/2020 00:00
Publicação
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14/05/2020 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
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13/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
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13/05/2020 00:00
Distribuição por Sorteio
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13/05/2020 00:00
Expedição de Termo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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