TJBA - 8000428-38.2017.8.05.0193
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 14:19
Baixa Definitiva
-
24/01/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 18:41
Decorrido prazo de FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
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15/11/2023 05:50
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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15/11/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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13/11/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000428-38.2017.8.05.0193 Inventário Jurisdição: Piatã Inventariante: Calisto Barbosa Luz Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993) Falecido: Francisca Barbosa Da Luz Inventariado: Nonelcy Barbosa Da Silva Inventariado: Eliomar Barbosa Luz Inventariado: Nanette Barbosa Luz Silva Inventariado: Eva Barbosa Luz Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ Processo: INVENTÁRIO n. 8000428-38.2017.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INVENTARIANTE: CALISTO BARBOSA LUZ Advogado(s): FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA21993) INVENTARIADO: NONELCY BARBOSA DA SILVA e outros (3) Advogado(s): DESPACHO 1.
Determino a intimação da parte para que, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) emende a inicial, devendo juntar certidões de inteiro teor do imóvel e de ausência de testamento; b) nos termos do art. 176, §§ 3º e 4º, e 225, § 3º, da Lei nº 6.015/1973, apresentar o devido georreferenciamento; 2.
Por fim, nomeio como inventariante CALISTO BARBOSA LUZ. 3.
Em tempo, intime-se a Inventariante, por meio de seu procurador para que formalize o processo de cálculo do imposto causa mortis e eventual multa junto à Fazenda Estadual, conforme prevê Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014, trazendo em seguida aos autos comprovante de quitação ou documento que indique isenção dos tributos.
Publique-se.
Intime-se.
Piatã, datada eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito Substituto -
10/11/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 19:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/05/2023 20:44
Decorrido prazo de FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA em 01/02/2023 23:59.
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15/02/2023 16:08
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2023 20:43
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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08/01/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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10/11/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 16:23
Conclusos para despacho
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25/04/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 05:29
Decorrido prazo de FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA em 11/04/2022 23:59.
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25/03/2022 09:06
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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25/03/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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17/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 16:47
Conclusos para despacho
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23/05/2018 13:05
Juntada de Petição de petição
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20/04/2018 00:57
Decorrido prazo de FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA em 16/03/2018 23:59:59.
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18/04/2018 14:59
Publicado Intimação em 23/02/2018.
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18/04/2018 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2017 17:34
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2017 09:49
Conclusos para despacho
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08/11/2017 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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