TJBA - 8002337-56.2023.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8002337-56.2023.8.05.0274 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME RÉU: GABRIEL FERREIRA DE ALCANTARA Deferida e cumprida as diligências requeridas. Intimem-se as partes para manifestação após o prazo de 60 dias (prazo de conclusão das diligências), a contar da presente data, acerca dos resultados. Aguarde-se o prazo acima em secretaria. Com ou sem manifestação, decorrido o prazo acima, tragam-me os autos conclusos. P.
I.
C VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, datado e assinado digitalmente. PEDRO HALEY MAUX LOPES JUIZ DIREITO AUXILIAR Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
26/05/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502173564
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26/05/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502173564
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24/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8002337-56.2023.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Gabriel Ferreira De Alcantara Advogado: Samuel Gusmao Fernandes Lopes (OAB:BA34687) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8002337-56.2023.8.05.0274 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME RÉU: GABRIEL FERREIRA DE ALCANTARA Custas diferidas para o final do processo, conforme id. 365118728.
Promova-se a pesquisa de bens pelo RENAJUD.
Localizados veículos em nome do executado, inclua-se a restrição de transferência no sistema e expeça-se o mandado de penhora.
Determine à Receita Federal, por meio do INFOJUD, fornecer dados sobre bens em nome do executado.
Restando infrutíferas as tentativas de localização de bens, intime-se o exequente para se manifestar, em 15 dias.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 8 de janeiro de 2025.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
08/01/2025 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8002337-56.2023.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Gabriel Ferreira De Alcantara Advogado: Samuel Gusmao Fernandes Lopes (OAB:BA34687) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, Térreo, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 8002337-56.2023.8.05.0274 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE AUTORA: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME PARTE RÉ: GABRIEL FERREIRA DE ALCANTARA Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento e manifestar sobre o resultado da pesquisa SISBAJUD, devendo no mesmo prazo indicar outros bens passíveis de constrição.
Vitória da Conquista - Bahia, 3 de outubro de 2024 José Luiz Jesus Sousa Assessor de Juiz - em cooperação -
03/10/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:47
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/09/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 16:35
Juntada de recibo (sisbajud)
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13/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 16:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2024 12:15
Conclusos para despacho
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26/02/2024 12:15
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 14:28
Expedição de intimação.
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31/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 18:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/09/2023 23:59.
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28/08/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 11:03
Expedição de intimação.
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24/08/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 17:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2023 09:39
Conclusos para despacho
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26/05/2023 09:38
Juntada de Certidão
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28/02/2023 03:16
Mandado devolvido Positivamente
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23/02/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 06:36
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:40
Conclusos para despacho
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15/02/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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