TJBA - 8000375-70.2018.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:42
Baixa Definitiva
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26/02/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8000375-70.2018.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Simone Pereira Leite - Me Advogado: Juliana Pereira Dourado (OAB:BA44905) Reu: Luana Almeida De Araujo Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JOÃO DOURADO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO Processo n°. 8000375-70.2018.8.05.0145 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por SIMONE PEREIRA LEITE - ME, em desfavor de LUANA ALMEIDA DE ARAUJO, com o escopo de receber a importância descrita na exordial.
Em sua última petição, a parte autora afirmou que a requerida parcelou o débito, cujo pagamento deveria ocorrer até abril de 2023.
Não houve informação de descumprimento do parcelamento.
Sendo o objeto desta ação a ação de cobrança, o pagamento do débito após a citação da parte requerida acarreta o reconhecimento da procedência do pedido, o que, implica na extinção deste feito com a resolução do mérito, de acordo com o novo Código de Processo Civil em seu artigo 487, III, a.
Desta forma, HOMOLOGO, por sentença, o reconhecimento da procedência do pedido inicial promovido pela ré, bem como reconheço o pagamento da integralidade da dívida.
Sem custas, ante a disposição presente no art. 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
João Dourado, datado e assinado eletronicamente.
MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito -
19/06/2024 12:35
Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 08:18
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 08:18
Conclusos para julgamento
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10/02/2024 01:25
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA LEITE - ME em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 10:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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01/02/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 18:29
Conclusos para despacho
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02/07/2023 18:28
Expedição de intimação.
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02/07/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 11:23
Expedição de intimação.
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09/06/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/10/2021 10:33
Expedição de intimação.
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05/10/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2019 11:31
Audiência instrução e julgamento realizada para 27/09/2019 08:30.
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27/09/2019 06:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2019 09:59
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2019 00:56
Publicado Intimação em 10/09/2019.
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11/09/2019 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2019 10:11
Expedição de intimação.
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09/09/2019 10:11
Expedição de intimação.
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09/09/2019 10:07
Audiência instrução e julgamento designada para 27/09/2019 08:30.
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21/09/2018 12:52
Juntada de Petição de termo de audiência
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21/09/2018 12:52
Juntada de Termo de audiência
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21/09/2018 12:52
Juntada de Petição de termo de audiência
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29/05/2018 09:58
Expedição de citação.
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27/05/2018 15:08
Audiência conciliação designada para 26/06/2018 10:50.
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27/05/2018 15:08
Distribuído por sorteio
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27/05/2018 15:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2018
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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