TJBA - 8043936-52.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 06:18
Baixa Definitiva
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12/06/2025 06:18
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8043936-52.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Af Comercial Eireli - Epp Advogado: Marcos De Andrade Stallone (OAB:BA26900) Impetrado: Superintendente De Administação Tributária Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)8043936-52.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: AF COMERCIAL EIRELI - EPP Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCOS DE ANDRADE STALLONE IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE ADMINISTAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
A parte impetrante, por meio de simples petição direcionada a este juízo (id 422661415), requer a restituição das custas processuais adiantadas.
Ocorre que, proferida sentença com resolução do mérito, encerra-se a prestação jurisdicional do magistrado de primeiro grau, devendo eventual insatisfação com o julgado ser apresentada por meio do recurso cabível.
Assim, a apresentação de simples petição é inadequada para a modificação da sentença prolatada, razão pela qual indefiro o pedido formulado.
Tendo em vista o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações no sistema e baixa na distribuição do PJE.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA-BA, 3 de outubro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 09:20
Expedição de despacho.
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03/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:08
Conclusos para decisão
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05/08/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 04:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2024 23:59.
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17/01/2024 16:31
Decorrido prazo de AF COMERCIAL EIRELI - EPP em 12/12/2023 23:59.
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02/01/2024 14:01
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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02/01/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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30/11/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:42
Juntada de Petição de REITERAÇÃO DE NÃO INTERVENÇÃO DO MP
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16/11/2023 10:38
Expedição de sentença.
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16/11/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 15:48
Expedição de ato ordinatório.
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10/11/2023 15:48
Concedida a Segurança a AF COMERCIAL EIRELI - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-51 (IMPETRANTE)
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07/03/2023 16:23
Conclusos para decisão
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07/03/2023 07:22
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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03/03/2023 14:22
Expedição de ato ordinatório.
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03/03/2023 14:21
Expedição de intimação.
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03/03/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 04:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/06/2022 23:59.
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24/05/2022 04:46
Decorrido prazo de AF COMERCIAL EIRELI - EPP em 23/05/2022 23:59.
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12/05/2022 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2022 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 01:47
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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04/05/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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30/04/2022 00:55
Mandado devolvido Positivamente
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28/04/2022 10:59
Expedição de intimação.
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28/04/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 10:59
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 12:28
Concedida a Medida Liminar
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07/04/2022 16:26
Conclusos para decisão
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07/04/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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