TJBA - 8001016-89.2018.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:36
Baixa Definitiva
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17/02/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 10:39
Concedida a gratuidade da justiça a ALVARO PEREIRA MAGALHAES - CPF: *45.***.*10-68 (REQUERENTE).
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13/02/2025 11:31
Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 11:30
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8001016-89.2018.8.05.0264 Divórcio Litigioso Jurisdição: Ubaitaba Requerente: Alvaro Pereira Magalhaes Advogado: Alexandre Figueiredo Noia Correia (OAB:BA16252) Requerido: Suely Barbosa Magalhaes Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE UBAITABA-BA PROCESSO N.: 8001016-89.2018.8.05.0264 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) ASSUNTO: [Alimentos] REQUERENTE: ALVARO PEREIRA MAGALHAES REQUERIDO: SUELY BARBOSA MAGALHAES SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) - proposta pelo REQUERENTE: ALVARO PEREIRA MAGALHAES em face do REQUERIDO: SUELY BARBOSA MAGALHAES.
Compulsando os autos, constata-se que a presente ação está sem a devida movimentação processual.
A parte autora não diligenciou adequadamente o feito.
Ao ser intimada para emendar a petição inicial, cumprindo as determinações direcionadas, sob pena de extinção, houve transcurso in albis do prazo para se manifestar, conforme se verifica na r. certidão.
Isto posto, indefiro a petição inicial, pelo que julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/15, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se procedendo à respectiva baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ubaitaba-BA, data do sistema George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
07/10/2024 07:12
Juntada de Petição de Documento_1
-
04/10/2024 09:19
Expedição de intimação.
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03/10/2024 14:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/10/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
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24/07/2023 07:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:47
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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30/10/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
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23/08/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 20:17
Expedição de intimação.
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30/06/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 12:31
Conclusos para despacho
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07/11/2019 21:15
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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24/10/2019 13:20
Expedição de intimação.
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10/09/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 09:09
Mero expediente
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13/11/2018 08:18
Conclusos para despacho
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10/11/2018 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2018
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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