TJBA - 0000297-90.2014.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 16:00
Baixa Definitiva
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25/11/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 15:59
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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25/11/2024 15:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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19/11/2024 02:58
Decorrido prazo de SUPERMERCADO PATRIARCA LTDA - ME em 18/11/2024 23:59.
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14/10/2024 13:23
Expedição de sentença.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 0000297-90.2014.8.05.0231 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Desidério Autor: Supermercado Patriarca Ltda - Me Advogado: Ednaldo Mariano Da Costa (OAB:BA35570) Reu: Banco Do Brasil S.a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000297-90.2014.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: SUPERMERCADO PATRIARCA LTDA - ME Advogado(s): EDNALDO MARIANO DA COSTA (OAB:BA35570) REU: BANCO DO BRASIL S.A Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando o tempo em que a demanda encontra-se paralisada, intime-se a parte autora por meio de seu procurador para manifestar interesse no andamento do processo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 485, III, § 1º do CPC), sob pena de extinção (art. 485, II e III, do CPC).
Ao final do prazo, caso a parte autora não se manifeste, voltem os autos conclusos para sentença extintiva.
Destaca-se que a parte deverá requerer o prosseguimento indicando o provimento a ser adotado de forma específica.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CONCEDO AO PRESENTE ATO JUDICIAL FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO.
São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente.
Bianca Pfeffer Juíza Substituta -
06/10/2024 09:11
Expedição de despacho.
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06/10/2024 09:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/09/2024 16:58
Conclusos para julgamento
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07/09/2024 16:57
Juntada de Certidão
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26/07/2024 08:49
Decorrido prazo de SUPERMERCADO PATRIARCA LTDA - ME em 17/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:49
Decorrido prazo de SUPERMERCADO PATRIARCA LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 21:21
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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01/07/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 08:29
Expedição de despacho.
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10/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 10:36
Decorrido prazo de SUPERMERCADO PATRIARCA LTDA - ME em 12/11/2020 23:59.
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01/06/2021 10:06
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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01/06/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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26/10/2020 13:45
Conclusos para despacho
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26/10/2020 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2019 10:06
Devolvidos os autos
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14/06/2019 08:58
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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15/04/2016 10:01
DOCUMENTO
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19/01/2015 16:46
CONCLUSÃO
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06/10/2014 09:00
RECEBIMENTO
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02/10/2014 15:11
RECEBIMENTO
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27/05/2014 10:57
CONCLUSÃO
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27/05/2014 10:54
APENSAMENTO
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11/04/2014 10:16
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2014
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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