TJBA - 8012652-31.2019.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 11:29
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 00:11
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 13:20
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 13:01
Decorrido prazo de DEBORA SIMOES DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 13:01
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:59
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
01/11/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8012652-31.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Debora Simoes Da Silva Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:BA58577) Executado: Vivo S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 8012652-31.2019.8.05.0001 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: DEBORA SIMOES DA SILVA Réu: VIVO S.A.
DESPACHO Reza a norma inserta no artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil que extingue-se a execução quando o devedor cumprir a obrigação.
A norma inserta no art. 925 do mesmo Diploma Legal supracitado prevê que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. É a hipótese dos autos.
Posto isto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da autora no valor de R$ 3.639,85(três mil, seiscentos e trinta e nove e oitenta e cinco centavos), mais acréscimos, ou na figura da douta advogada, caso requeira e possua poderes para receber.
Após, dê-se baixa.
SALVADOR (BA), segunda-feira, 07 de outubro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
09/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:08
Decorrido prazo de DEBORA SIMOES DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
-
28/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 01:36
Decorrido prazo de DEBORA SIMOES DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:36
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
21/11/2023 21:13
Expedição de Mandado.
-
28/10/2023 04:41
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
28/10/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
26/10/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 15:43
Decorrido prazo de DEBORA SIMOES DA SILVA em 05/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 15:43
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 05/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 08:53
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2022.
-
15/08/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
05/08/2022 12:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 19:11
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 09:15
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 09:15
Decorrido prazo de DEBORA SIMOES DA SILVA em 12/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 14:23
Publicado Sentença em 14/06/2022.
-
16/06/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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13/06/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2021 00:47
Decorrido prazo de DEBORA SIMOES DA SILVA em 26/03/2021 23:59.
-
02/05/2021 00:47
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 26/03/2021 23:59.
-
12/04/2021 19:50
Conclusos para julgamento
-
02/04/2021 00:27
Decorrido prazo de DEBORA SIMOES DA SILVA em 19/05/2020 23:59.
-
02/04/2021 00:27
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 19/05/2020 23:59.
-
01/04/2021 08:29
Publicado Decisão em 24/04/2020.
-
01/04/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
-
19/03/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 01:03
Publicado Despacho em 04/03/2021.
-
16/03/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
03/03/2021 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 09:51
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 11:37
Decisão de Saneamento e Organização
-
13/03/2020 13:04
Conclusos para despacho
-
15/02/2020 01:46
Decorrido prazo de DEBORA SIMOES DA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 01:46
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 11/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 03:30
Publicado Decisão em 20/01/2020.
-
17/01/2020 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2019 00:02
Decorrido prazo de DEBORA SIMOES DA SILVA em 13/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 09:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2019.
-
26/09/2019 01:16
Decorrido prazo de DEBORA SIMOES DA SILVA em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 01:16
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 25/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 13:19
Conclusos para despacho
-
07/09/2019 06:40
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2019.
-
07/09/2019 06:39
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2019.
-
03/09/2019 14:33
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2019 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 08:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2019 12:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2019 01:20
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 10/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 00:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 14:57
Expedição de carta via ar digital.
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05/06/2019 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2019 15:46
Audiência conciliação designada para 17/07/2019 09:15.
-
27/05/2019 17:45
Audiência conciliação cancelada para 31/07/2019 09:00.
-
27/05/2019 16:41
Audiência conciliação designada para 31/07/2019 09:00.
-
27/05/2019 15:53
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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