TJBA - 8064608-52.2020.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:50
Recebidos os autos
-
03/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/11/2024 16:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/11/2024 10:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/10/2024 19:13
Decorrido prazo de NORMA ANGELICA MATOS PIRES em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2024 20:47
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
24/10/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
24/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:55
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8064608-52.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Norma Angelica Matos Pires Advogado: Rafael Barbosa Miranda Angelico (OAB:BA39935) Reu: Caixa Vida E Previdencia S/a Advogado: Thacio Fortunato Moreira (OAB:BA31971) Advogado: Rui Ferraz Paciornik (OAB:PR34933) Perito Do Juízo: Marcelo Viana Barbosa Lopes Perito Do Juízo: Arley Santos Principe Costa Registrado(a) Civilmente Como Arley Santos Principe Costa Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8064608-52.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: NORMA ANGELICA MATOS PIRES Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL BARBOSA MIRANDA ANGELICO - BA39935 REU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A Advogados do(a) REU: THACIO FORTUNATO MOREIRA - BA31971, RUI FERRAZ PACIORNIK - PR34933 SENTENÇA CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A interpôs Embargos de Declaração contra a Sentença de Id. 441526247.
Destaca omissão no julgado quanto ao reconhecimento da validade do laudo pericial para fundamentar a decisão e ao reconhecimento da indenização securitária. É o relatório.
Decido.
O art. 1.022 do Código de Processo Civil dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
Da análise dos autos, constato que não assiste razão à parte embargante, uma vez que a sentença embargada enfrentou coerentemente as questões postas a julgamento, no que foi pertinente e necessário, exibindo fundamentação clara e suficiente, razão pela qual não merece reparo.
A embargante não demonstrou a existência de falha passível de correção em sede de aclaratórios.
Tenta, em realidade, obter a reforma da sentença mediante recurso inapropriado.
Do exposto, com fulcro no artigo 1.022, incisos I, II, § único e III do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Mantenho a sentença nos seus exatos termos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
30/09/2024 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 19:04
Decorrido prazo de NORMA ANGELICA MATOS PIRES em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 19:04
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:21
Decorrido prazo de NORMA ANGELICA MATOS PIRES em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:21
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 29/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/05/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
08/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
06/05/2024 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2024 16:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/11/2023 16:04
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 01:23
Decorrido prazo de NORMA ANGELICA MATOS PIRES em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:23
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 19:31
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
04/11/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
-
10/10/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 23:52
Decorrido prazo de MARCELO VIANA BARBOSA LOPES em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:56
Decorrido prazo de MARCELO VIANA BARBOSA LOPES em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:21
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 19:06
Decorrido prazo de MARCELO VIANA BARBOSA LOPES em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 23:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 10:05
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
01/07/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
29/06/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 09:15
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 23/02/2023 23:59.
-
19/05/2023 03:21
Decorrido prazo de NORMA ANGELICA MATOS PIRES em 23/02/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2023.
-
08/05/2023 19:08
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 23/01/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 03:20
Decorrido prazo de NORMA ANGELICA MATOS PIRES em 23/01/2023 23:59.
-
18/02/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/02/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
15/02/2023 20:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2022.
-
15/02/2023 20:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2022.
-
15/02/2023 20:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2022.
-
09/02/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
04/02/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
29/01/2023 21:25
Decorrido prazo de NORMA ANGELICA MATOS PIRES em 30/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 22:41
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 30/11/2022 23:59.
-
24/01/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2023 19:38
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2022.
-
06/01/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
27/12/2022 10:07
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/11/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 15:43
Juntada de Petição de comunicações
-
03/11/2022 14:06
Juntada de Petição de comunicações
-
28/10/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 12:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 06:43
Decorrido prazo de NORMA ANGELICA MATOS PIRES em 16/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 07:24
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 10/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 05:27
Decorrido prazo de NORMA ANGELICA MATOS PIRES em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 03:48
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 11/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 02:43
Publicado Despacho em 13/04/2022.
-
22/04/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
12/04/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 11:54
Expedição de despacho.
-
10/04/2022 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 10:06
Decorrido prazo de NORMA ANGELICA MATOS PIRES em 05/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 10:06
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 05/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 03:27
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 02:04
Decorrido prazo de NORMA ANGELICA MATOS PIRES em 29/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 22:22
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2021.
-
27/10/2021 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
22/10/2021 01:38
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 10/08/2021 23:59.
-
22/10/2021 01:38
Decorrido prazo de NORMA ANGELICA MATOS PIRES em 10/08/2021 23:59.
-
18/10/2021 06:02
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2021.
-
18/10/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
07/10/2021 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2021 06:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2021 07:30
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 12:06
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2021.
-
30/07/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
16/07/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 05:27
Decorrido prazo de NORMA ANGELICA MATOS PIRES em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 05:27
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 06/07/2021 23:59.
-
16/06/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 16:52
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
16/06/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
08/06/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 08:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2021 09:14
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 05/10/2020 23:59:59.
-
31/01/2021 09:13
Decorrido prazo de NORMA ANGELICA MATOS PIRES em 05/10/2020 23:59:59.
-
01/01/2021 02:55
Decorrido prazo de NORMA ANGELICA MATOS PIRES em 21/09/2020 23:59:59.
-
15/11/2020 09:16
Publicado Despacho em 18/09/2020.
-
16/10/2020 06:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2020.
-
29/09/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 11:55
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2020 12:34
Publicado Despacho em 03/08/2020.
-
25/08/2020 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2020 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 22:04
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
28/07/2020 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2020 02:17
Publicado Despacho em 08/07/2020.
-
13/07/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 17:40
Mandado devolvido Cancelado
-
06/07/2020 16:45
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
06/07/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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