TJBA - 0000651-29.2010.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 10:59
Baixa Definitiva
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31/10/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 10:58
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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14/10/2024 12:33
Juntada de informação
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11/10/2024 13:02
Juntada de Alvará
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA SENTENÇA 0000651-29.2010.8.05.0111 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabela Exequente: Leciane Alves Pereira De Mattos Advogado: Flavio Roberto Dos Santos (OAB:BA33206) Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Advogado: Marcelo Sena Santos (OAB:BA30007) Advogado: Pedro José Da Trindade Filho (OAB:BA29947) Executado: Aldevalter Moitinho Dos Santos Advogado: Ramon Bertoldi Dos Santos (OAB:BA47206) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000651-29.2010.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA EXEQUENTE: LECIANE ALVES PEREIRA DE MATTOS Advogado(s): FLAVIO ROBERTO DOS SANTOS (OAB:BA33206), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA registrado(a) civilmente como LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586), MARCELO SENA SANTOS (OAB:BA30007), PEDRO JOSÉ DA TRINDADE FILHO registrado(a) civilmente como PEDRO JOSÉ DA TRINDADE FILHO (OAB:BA29947) EXECUTADO: ALDEVALTER MOITINHO DOS SANTOS Advogado(s): RAMON BERTOLDI DOS SANTOS (OAB:BA47206) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, proposta por LECIANE ALVES PEREIRA DE MATTOS em face do ALDEVALTER MOITINHO DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos.
Compulsando os autos, observo que as partes celebraram acordo, conforme ID. 465780065, objetivando o cumprimento da obrigação.
Vieram os autos conclusos.
A transação é instituto por meio do qual as partes previnem ou terminam conflitos a partir de concessões mútuas, sendo hipótese de extinção do processo com resolução do mérito, quando homologada pelo juiz, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
No caso em tela, verifico que estão preenchidos os requisitos do art. 104 do Código Civil, não havendo nenhum indício de mácula à vontade das partes ou nenhuma nulidade nas cláusulas apresentadas no termo, de modo que não se vislumbra impeditivo legal para a homologação do pedido.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta os efeitos jurídicos e legais, nos termos do quanto disposto no ID 465780065, uma vez verificada a convergência de vontades das partes e declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino que seja retirada a restrição lançada no Sisbajud, em virtude do presente processo.
Configurada a hipótese do art. 1.000 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos.
Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e após, dê-se baixa com as cautelas legais.
Custas na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários advocatícios conforme disposto em acordo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itabela/BA, 03 de outubro de 2024. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito -
08/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:59
Homologada a Transação
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03/10/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:55
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
19/09/2024 12:53
Juntada de informação
-
19/09/2024 12:53
Juntada de informação
-
16/08/2024 09:39
Juntada de informação
-
16/08/2024 09:37
Juntada de informação
-
13/08/2024 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
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24/03/2024 12:20
Decorrido prazo de ALDEVALTER MOITINHO DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 12:20
Decorrido prazo de LECIANE ALVES PEREIRA DE MATTOS em 22/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 12:20
Decorrido prazo de ALDEVALTER MOITINHO DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:19
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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23/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
23/03/2024 01:17
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
23/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 19:36
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
10/01/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
07/11/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 13:49
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
21/10/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
05/10/2022 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2022 21:44
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 21:43
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 05:20
Decorrido prazo de ALDEVALTER MOITINHO DOS SANTOS em 28/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 23:06
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2022.
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24/03/2022 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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22/03/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2022 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2022 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 09:15
Juntada de intimação
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16/03/2022 09:12
Expedição de intimação.
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16/03/2022 09:03
Juntada de Certidão
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13/03/2022 01:59
Decorrido prazo de LECIANE ALVES PEREIRA DE MATTOS em 11/03/2022 23:59.
-
19/02/2022 10:07
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
19/02/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
11/02/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 05:27
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2020.
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12/08/2020 15:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 13:04
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 12:04
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2020.
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24/07/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 15:31
Juntada de ato ordinatório
-
06/07/2020 16:15
Decisão de Saneamento e Organização
-
13/01/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 15:07
Juntada de Certidão
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17/12/2019 15:45
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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10/10/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 16:51
Processo redistribuído por competência exclusiva - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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25/09/2019 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
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17/11/2017 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2017 00:14
Publicado Intimação em 06/09/2017.
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06/09/2017 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2017 13:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2017 12:59
Juntada de Certidão
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04/09/2017 10:22
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
04/09/2017 10:22
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
28/04/2016 10:04
CONCLUSÃO
-
16/03/2016 09:13
RECEBIMENTO
-
08/07/2015 11:15
REMESSA
-
16/06/2015 08:53
RECEBIMENTO
-
15/06/2015 14:01
MERO EXPEDIENTE
-
17/04/2015 13:36
CONCLUSÃO
-
09/03/2015 08:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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27/02/2015 11:35
RECEBIMENTO
-
27/02/2015 11:20
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
06/02/2015 09:57
RECEBIMENTO
-
06/02/2015 09:29
MERO EXPEDIENTE
-
10/12/2013 09:09
REMESSA
-
11/11/2013 11:58
MERO EXPEDIENTE
-
22/08/2013 11:03
DOCUMENTO
-
15/03/2013 08:48
CONCLUSÃO
-
04/08/2011 12:54
MANDADO
-
29/06/2010 08:41
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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