TJBA - 8004587-29.2021.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 05:03
Decorrido prazo de EDSILVIO DE SOUSA RODRIGUES em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 05:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2025 23:59.
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20/06/2025 04:54
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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20/06/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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20/06/2025 04:53
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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20/06/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:08
Arquivado Provisoriamente
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11/06/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 11:29
Expedição de intimação.
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10/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/06/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
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20/05/2025 23:35
Decorrido prazo de EDSILVIO DE SOUSA RODRIGUES em 09/04/2025 23:59.
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16/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
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27/04/2025 18:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 22:44
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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06/04/2025 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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01/04/2025 18:39
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 10:16
Expedição de intimação.
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14/03/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 15:25
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:30
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004587-29.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Edsilvio De Sousa Rodrigues Advogado: Vitor Goncalves Guimaraes (OAB:BA47247) Advogado: Valtercio Mendes Da Silva (OAB:BA44648) Advogado: Maraisa Alves Da Cruz (OAB:PE33227) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004587-29.2021.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: EDSILVIO DE SOUSA RODRIGUES Advogado(s): VITOR GONCALVES GUIMARAES registrado(a) civilmente como VITOR GONCALVES GUIMARAES (OAB:BA47247), VALTERCIO MENDES DA SILVA (OAB:BA44648), MARAISA ALVES DA CRUZ (OAB:PE33227) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
DEFIRO a gratuidade da justiça.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Deixo de designar audiência conciliatória, em virtude da natureza da Ação.
Ademais, não há óbice para que a mesma seja designada posteriormente, em momento oportuno.
Determino a citação da parte ré, para oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da citação, sob pena de se presumirem aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, arts. 334 e 344).
Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos autos à(ao)(s) demandante(s), pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC; Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 3 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
03/10/2024 13:26
Expedição de citação.
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03/10/2024 10:08
Concedida a gratuidade da justiça a EDSILVIO DE SOUSA RODRIGUES - CPF: *00.***.*59-72 (AUTOR).
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02/10/2024 16:52
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
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15/09/2024 01:08
Decorrido prazo de VITOR GONCALVES GUIMARAES em 09/09/2024 23:59.
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15/09/2024 01:08
Decorrido prazo de VALTERCIO MENDES DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 19:52
Juntada de Petição de outros documentos
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25/08/2024 11:00
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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25/08/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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23/08/2024 03:17
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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23/08/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:50
Conclusos para decisão
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29/05/2024 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2024 12:50
Processo Desarquivado
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29/05/2024 12:50
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:45
Juntada de Petição de comunicações
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02/03/2023 01:23
Decorrido prazo de EDSILVIO DE SOUSA RODRIGUES em 26/10/2022 23:59.
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19/10/2022 17:54
Arquivado Provisoramente
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03/10/2022 03:53
Publicado Despacho em 26/09/2022.
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03/10/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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23/09/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 12:16
Conclusos para decisão
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21/09/2021 07:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/09/2021 16:12
Conclusos para despacho
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13/09/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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