TJBA - 8073246-35.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 22:24
Decorrido prazo de JULIO CORREIA FERREIRA em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 18:34
Decorrido prazo de JULIO CORREIA FERREIRA em 05/06/2025 23:59.
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13/06/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 13:33
Expedição de sentença.
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13/06/2025 13:33
Expedição de Edital.
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11/06/2025 11:24
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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05/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 21:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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28/04/2025 09:33
Expedição de sentença.
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25/04/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Documento_1
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16/04/2025 11:48
Expedição de ato ordinatório.
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16/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:34
Juntada de Petição de alegações finais
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28/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:49
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8073246-35.2024.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Rita Correia Dos Santos Advogado: Jeanne Gomes Ferreira (OAB:BA67955) Requerido: Julio Correia Ferreira Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8073246-35.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: RITA CORREIA DOS SANTOS Advogado(s): JEANNE GOMES FERREIRA (OAB:BA67955) REQUERIDO: JULIO CORREIA FERREIRA Advogado(s): ATA DE AUDIÊNCIA Em 02 de setembro de 2024 às 14h45min, nesta cidade e Comarca de Salvador, Estado da Bahia, na sala de audiências desta 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos Ausentes, onde se achava presente o Exmo.
Sr.
Cícero Dantas Bisneto, juntamente comigo, estagiário(a), foi realizada audiência de entrevista por videoconferência em conformidade com o art. 751 do Código de Processo Civil, nos autos acima referenciados.
Certificou-se as presenças do(a) Requerente – RITA CORREIA DOS SANTOS, assistido(a) por sua advogada – Dra.
JEANNE GOMES FERREIRA- OAB BA 67955; a Promotora – Drª.
ANA CARLA LAGO e o(a) curatelando(a) –JULIO CORREIA FERREIRA.
Aberta a audiência, pelo MM.
Juiz foi dito que: foi efetuada a tentativa de entrevista do(s) interditando(s), ato devidamente gravado através do aplicativo LifeSize, cujo conteúdo pode ser acessado através do presente link: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/4caf6830-6096-4e7b-a0cb-984e456e422d?vcpubtoken=12c95d0a-66b7-4ebf-9ea5-56ff93713888 Ao término, pelo MM.
Juiz foi dito que: Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados desta entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido.
Após decorrido o prazo, sem impugnação, certifique o cartório.
Em seguida, intimem-se a Curadoria Especial e, após, o Ministério Público, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, para manifestação.
E nada mais havendo, ordenou o Juiz encerrar este termo, que será juntado aos autos.
Eu, César Santos Cardoso Júnior, estagiário (a), o subscrevi.
Intimados os presentes.
Cumpra-se.
Cícero Dantas Bisneto Juiz de direito Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. -
04/10/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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03/10/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
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11/09/2024 03:31
Decorrido prazo de RITA CORREIA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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29/08/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 01:51
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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20/08/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 11:40
Juntada de informação
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15/08/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:40
Conclusos para despacho
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12/08/2024 08:12
Juntada de informação
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12/07/2024 21:33
Decorrido prazo de RITA CORREIA DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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14/06/2024 09:49
Juntada de informação
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08/06/2024 14:32
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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08/06/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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07/06/2024 09:35
Juntada de informação
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06/06/2024 22:18
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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06/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:40
Juntada de intimação
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05/06/2024 13:37
Expedição de decisão.
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05/06/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 09:18
Conclusos para despacho
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05/06/2024 00:19
Distribuído por sorteio
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05/06/2024 00:18
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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