TJBA - 8036723-32.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Soares Ferreira Aras Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 22:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 22:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:03
Decorrido prazo de CRISTINA BISPO DE FREITAS SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 09:08
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 08:00
Declarada incompetência
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11/04/2025 16:47
Conclusos #Não preenchido#
-
25/02/2025 00:35
Decorrido prazo de CRISTINA BISPO DE FREITAS SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 03:16
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 18:09
Outras Decisões
-
22/01/2025 10:47
Conclusos #Não preenchido#
-
17/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 01:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 06:51
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 15:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/08/2024 14:54
Conclusos #Não preenchido#
-
28/06/2024 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 01:31
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 18:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/05/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:04
Conclusos #Não preenchido#
-
12/04/2024 00:44
Decorrido prazo de CRISTINA BISPO DE FREITAS SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 01:30
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Soares Ferreira Aras Neto DECISÃO 8036723-32.2021.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Cristina Bispo De Freitas Silva Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8036723-32.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: CRISTINA BISPO DE FREITAS SILVA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Da análise dos autos, detecta-se a existência de acórdão que apreciou o mérito da demanda, com o respectivo trânsito em julgado, “determinando ao ESTADO DA BAHIA a imediata equiparação do subsídio da demandante ao valor referente à implantação do piso nacional do magistério, atinente à carga horária de 40 (quarenta) horas (...)” Outrossim, evidencia-se que o Estado da Bahia, intimado para comprovar o cumprimento da obrigação imposta, permaneceu silente, conforme certidão inserta no ID. 57754964.
Assim, considerando a inércia do Estado da Bahia no cumprimento da obrigação imposta e a ausência de comprovação da impossibilidade de cumprimento, cumpre a fixação de multa diária nos termos do artigo 534, §1º, do Código de Ritos.
Pelo exposto, intimem-se os impetrados, na forma da lei, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovem o cumprimento in totum da obrigação de fazer imposta, sob pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais).
Após, retornem os autos conclusos.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial, incluindo a possibilidade da Secretaria realizar as notificações e intimações por meio eletrônico, notadamente na hipótese dos processos submetidos ao Juízo 100% digital, conforme os termos do ato conjunto n.07/2022.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 7 de março de 2024 DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS Relator -
07/03/2024 16:48
Outras Decisões
-
26/02/2024 09:45
Conclusos #Não preenchido#
-
26/02/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 00:08
Decorrido prazo de CRISTINA BISPO DE FREITAS SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:54
Decorrido prazo de CRISTINA BISPO DE FREITAS SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:18
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
17/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Soares Ferreira Aras Neto DESPACHO 8036723-32.2021.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Cristina Bispo De Freitas Silva Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8036723-32.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: CRISTINA BISPO DE FREITAS SILVA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão acostada, facultando-lhe a apresentação de eventuais requerimentos no referido prazo.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 12 de novembro de 2023 DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS Relator -
13/11/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 14:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/11/2023 10:14
Conclusos #Não preenchido#
-
09/11/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:00
Decorrido prazo de CRISTINA BISPO DE FREITAS SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 03:09
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
29/07/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
27/07/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 12:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/07/2023 15:32
Conclusos #Não preenchido#
-
20/04/2023 00:18
Decorrido prazo de CRISTINA BISPO DE FREITAS SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:19
Decorrido prazo de CRISTINA BISPO DE FREITAS SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
28/03/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:15
Conclusos #Não preenchido#
-
28/02/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
25/12/2022 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/11/2022 23:59.
-
25/12/2022 00:41
Decorrido prazo de CRISTINA BISPO DE FREITAS SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
23/12/2022 03:59
Decorrido prazo de CRISTINA BISPO DE FREITAS SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
23/12/2022 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 00:18
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 08:20
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 16:39
Conclusos #Não preenchido#
-
31/08/2022 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 10:38
Juntada de Petição de CIENCIA-2-GRAU
-
01/08/2022 09:17
Publicado Ementa em 01/08/2022.
-
01/08/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 14:09
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/07/2022 00:07
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/07/2022 17:58
Deliberado em sessão - julgado
-
28/07/2022 14:30
Deliberado em Sessão - Adiado
-
20/07/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:56
Incluído em pauta para 21/07/2022 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
12/07/2022 17:46
Solicitado dia de julgamento
-
12/07/2022 14:55
Solicitado dia de julgamento
-
04/05/2022 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 23:19
Conclusos #Não preenchido#
-
02/05/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
13/04/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 19:55
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 10:11
Juntada de Petição de CIENCIA-2-GRAU
-
11/04/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 04:26
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
06/04/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
04/04/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 15:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/03/2022 10:20
Conclusos #Não preenchido#
-
22/03/2022 12:01
Juntada de Petição de REPLICA-IMPUGNACAO-EXECUCAO-PISO-NACIONAL-OBRIGACAO-DE-FAZER-SUBSIDIO
-
22/03/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 07:25
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
22/03/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 15:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/03/2022 14:13
Conclusos #Não preenchido#
-
10/12/2021 00:58
Decorrido prazo de CRISTINA BISPO DE FREITAS SILVA em 30/11/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2021 23:59.
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02/12/2021 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:54
Decorrido prazo de CRISTINA BISPO DE FREITAS SILVA em 29/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 00:03
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 08:43
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
05/11/2021 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
29/10/2021 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 14:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/10/2021 10:18
Conclusos #Não preenchido#
-
28/10/2021 10:18
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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