TJBA - 8000875-10.2015.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8000875-10.2015.8.05.0027 Busca E Apreensão Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Requerente: Banco Honda S/a.
Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Requerido: Maria De Fatima Da Silva Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av.
Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 8000875-10.2015.8.05.0027 REQUERENTE: Nome: BANCO HONDA S/A.
Endereço: Rua Doutor José Áureo Bustamante, 377, MEZANINO - MORUMBI, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04710-090 REQUERIDO: Nome: MARIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA Endereço: AV.
LINDOLFO MIRANDA, S/N, SÃO GOTARDO, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000 SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por BANCO HONDA S/A. em face de MARIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA, todos qualificados no encarte processual.
Após frustrada a citação, a parte autora foi intimada para apresentar novo endereço da parte adversa.
Todavia, até o presente momento não apresentou o endereço correspondente. É o que havia de importante a relatar.
Decido. É dever da parte exequente a prática dos atos necessários ao regular prosseguimento dos autos, especialmente visando à formação da triangulação processual com a citação da parte adversa.
Não o fazendo, como foi a hipótese dos autos, outro desenvolver processual não há senão a extinção do feito em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, citação.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, IV, do CPC, EXTINGO o feito sem o exame do mérito.
Custas recolhidas.
ATRIBUO força de ofício/mandado à presente sentença.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.
GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto Documento Assinado Eletronicamente -
04/10/2024 11:52
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 12/09/2024 23:59.
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04/10/2024 11:52
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA em 04/09/2024 23:59.
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04/10/2024 09:33
Baixa Definitiva
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04/10/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 09:31
Expedição de intimação.
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04/10/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 03:53
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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22/08/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 13:23
Expedição de intimação.
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12/08/2024 09:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/08/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
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29/12/2023 04:32
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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29/12/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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14/12/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 08:55
Expedição de petição.
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27/09/2023 08:55
Expedição de petição.
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27/09/2023 08:55
Expedição de petição.
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27/09/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 21:07
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 18/11/2022 23:59.
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14/02/2023 21:07
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 18/11/2022 23:59.
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14/02/2023 21:07
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 18/11/2022 23:59.
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14/02/2023 15:12
Conclusos para despacho
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14/02/2023 15:11
Expedição de petição.
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14/02/2023 15:11
Expedição de petição.
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14/02/2023 15:11
Expedição de petição.
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14/02/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 23:15
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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27/11/2022 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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27/11/2022 14:13
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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27/11/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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27/11/2022 02:35
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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27/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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18/10/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 14:22
Juntada de ato ordinatório
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30/08/2022 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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20/06/2022 14:40
Expedição de citação.
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19/06/2022 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2022 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2020 05:26
Decorrido prazo de DANIEL ROSARIO MAGALHAES CONCEICAO em 16/07/2020 23:59:59.
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10/08/2020 05:26
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 16/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
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27/06/2020 13:51
Publicado Intimação em 19/06/2020.
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27/06/2020 13:51
Publicado Intimação em 19/06/2020.
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18/06/2020 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2020 09:42
Publicado Intimação em 05/06/2020.
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04/06/2020 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2018 16:20
Conclusos para despacho
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25/05/2017 02:30
Decorrido prazo de DANIEL ROSARIO MAGALHAES CONCEICAO em 13/02/2017 23:59:59.
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24/05/2017 01:23
Publicado Intimação em 23/01/2017.
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28/04/2017 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/01/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/01/2017 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2017 17:44
Conclusos para despacho
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13/12/2016 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2016 10:06
Expedição de Mandado.
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12/01/2016 20:11
Concedida a Medida Liminar
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10/11/2015 11:39
Conclusos para decisão
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10/11/2015 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2015
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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