TJBA - 8020897-89.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/03/2025 18:42
Juntada de Petição de contra-razões
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05/02/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 20:48
Juntada de Petição de apelação
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18/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:04
Expedição de sentença.
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13/11/2024 21:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2024 17:36
Conclusos para decisão
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10/10/2024 18:22
Juntada de Petição de contra-razões
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8020897-89.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Cartorio Do 5 Oficio De Notas Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Advogado: Fernando Antonio De Lima Menezes (OAB:BA23292) Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Viviane Rosolia Teodoro (OAB:SP285987) Advogado: Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB:SP119851) Autor: Agelio Jose Dorea Vieira Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Advogado: Fernando Antonio De Lima Menezes (OAB:BA23292) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8020897-89.2023.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: CARTORIO DO 5 OFICIO DE NOTAS, AGELIO JOSE DOREA VIEIRA RÉU: REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a ré, ora embargada, para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos interpostos no id. 454761190, haja vista o disposto no art. 1023, §2º, do CPC.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intime(m)-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de setembro de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
04/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:36
Conclusos para decisão
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08/08/2024 01:27
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 06/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:27
Decorrido prazo de VIVIANE ROSOLIA TEODORO em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 03:03
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE LIMA MENEZES em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 03:03
Decorrido prazo de MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 23:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2024 18:22
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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19/07/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 15:52
Declarada decadência ou prescrição
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04/06/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 18:22
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 18:22
Decorrido prazo de VIVIANE ROSOLIA TEODORO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 18:22
Decorrido prazo de MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 18:21
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 18:21
Decorrido prazo de VIVIANE ROSOLIA TEODORO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 18:21
Decorrido prazo de MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES em 19/03/2024 23:59.
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28/02/2024 05:56
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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28/02/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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15/02/2024 15:06
Outras Decisões
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24/01/2024 19:11
Decorrido prazo de CARTORIO DO 5 OFICIO DE NOTAS em 08/11/2023 23:59.
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22/01/2024 23:55
Decorrido prazo de AGELIO JOSE DOREA VIEIRA em 08/11/2023 23:59.
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20/01/2024 21:28
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/11/2023 23:59.
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20/01/2024 13:18
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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20/01/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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18/10/2023 04:16
Decorrido prazo de AGELIO JOSE DOREA VIEIRA em 20/09/2023 23:59.
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18/10/2023 00:42
Decorrido prazo de AGELIO JOSE DOREA VIEIRA em 20/09/2023 23:59.
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17/10/2023 18:41
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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17/10/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 13:34
Conclusos para despacho
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11/10/2023 10:35
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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10/10/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 10:29
Declarada incompetência
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21/09/2023 15:35
Conclusos para despacho
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21/09/2023 15:32
Juntada de decisão
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12/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 18:02
Conclusos para despacho
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18/08/2023 15:54
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2023 10:16
Juntada de decisão
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27/07/2023 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
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27/07/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2023 14:30
Decorrido prazo de AGELIO JOSE DOREA VIEIRA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 22:48
Decorrido prazo de CARTORIO DO 5 OFICIO DE NOTAS em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 05:23
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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01/06/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 11:58
Conclusos para despacho
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22/03/2023 16:04
Juntada de Petição de procuração
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22/03/2023 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 15:02
Conclusos para despacho
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16/02/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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