TJBA - 8000361-26.2018.8.05.0165
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000361-26.2018.8.05.0165 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Medeiros Neto Autor: Erico Rodrigues De Oliveira Advogado: Ruhama Carla Nascimento Alves (OAB:BA51401) Autor: André Luis Rodrigues Souza Ferreira Registrado(a) Civilmente Como Andre Luis Rodrigues Sousa Ferreira Advogado: Ruhama Carla Nascimento Alves (OAB:BA51401) Reu: Sindicato Dos Taxistas De Porto Seguro Reu: Almenisio Braga Lopes Neto Advogado: Antonio Vasconcelos Sampaio (OAB:BA31836) Reu: Silvia Consuelo De Souza Advogado: Antonio Vasconcelos Sampaio (OAB:BA31836) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: 8000361-26.2018.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO AUTOR: ERICO RODRIGUES DE OLIVEIRA, ANDRE LUIS RODRIGUES SOUSA FERREIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RUHAMA CARLA NASCIMENTO ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RUHAMA CARLA NASCIMENTO ALVES REU: SINDICATO DOS TAXISTAS DE PORTO SEGURO, ALMENISIO BRAGA LOPES NETO, SILVIA CONSUELO DE SOUZA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANTONIO VASCONCELOS SAMPAIO Considerando o advento e a redação do Ato Normativo Conjunto n.º 07/2022, que rendeu gênese e deflagrou, no território sob a jurisdição do E.
TJBA, o Juízo 100% Digital, e de cujo teor se extrai determinação no sentido de que "O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do 'Juízo 100% Digital', inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto'" (art. 4º), determino, com o propósito e o desiderato de reverenciar os objetivos plasmado no ato referenciado, notadamente a promoção da celeridade e eficiência processuais, a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem aquiescência ou recusa quanto à adoção do Juízo 100% Digital.
Escoado o prazo, retornem-me os autos conclusos.
Medeiros Neto/BA, 14 de junho de 2022.
Carlos Eduardo da Silva Limonge Juiz de Direito Substituto -
30/09/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:37
Conclusos para despacho
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15/07/2022 09:09
Decorrido prazo de ANTONIO VASCONCELOS SAMPAIO em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 09:09
Decorrido prazo de RUHAMA CARLA NASCIMENTO ALVES em 14/07/2022 23:59.
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22/06/2022 14:14
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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22/06/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 14:14
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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22/06/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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17/06/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 08:52
Conclusos para despacho
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05/01/2021 09:46
Decorrido prazo de ANTONIO VASCONCELOS SAMPAIO em 16/10/2020 23:59:59.
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05/01/2021 09:46
Decorrido prazo de RUHAMA CARLA NASCIMENTO ALVES em 16/10/2020 23:59:59.
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26/12/2020 15:18
Publicado Intimação em 23/09/2020.
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26/12/2020 15:18
Publicado Intimação em 23/09/2020.
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22/09/2020 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/09/2020 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 11:06
Conclusos para despacho
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04/10/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
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02/10/2019 00:05
Publicado Despacho em 01/10/2019.
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02/10/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2019 23:08
Expedição de despacho.
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27/09/2019 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 00:33
Decorrido prazo de RUHAMA CARLA NASCIMENTO ALVES em 19/07/2018 23:59:59.
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10/12/2018 16:07
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2018 11:33
Juntada de ata da audiência
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22/11/2018 09:56
Audiência conciliação realizada para 22/11/2018 09:40.
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22/11/2018 09:32
Juntada de Petição de petição
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02/11/2018 00:25
Publicado Intimação em 12/07/2018.
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02/11/2018 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2018 11:48
Conclusos para despacho
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16/10/2018 10:55
Juntada de Petição de petição
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06/09/2018 11:28
Expedição de intimação.
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06/09/2018 11:26
Expedição de ofício.
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06/09/2018 11:26
Expedição de ofício.
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06/09/2018 11:26
Expedição de ofício.
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06/09/2018 11:26
Ato ordinatório praticado
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03/09/2018 13:52
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2018 13:12
Juntada de informação
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27/08/2018 11:02
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2018 13:10
Audiência conciliação designada para 22/11/2018 09:40.
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09/08/2018 11:38
Juntada de Petição de petição
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09/08/2018 11:28
Audiência conciliação realizada para 09/08/2018 11:20.
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27/07/2018 10:29
Expedição de ofício.
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27/07/2018 10:29
Expedição de ofício.
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27/07/2018 10:29
Expedição de ofício.
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26/07/2018 13:23
Expedição de Mandado.
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25/07/2018 13:11
Expedição de Mandado.
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12/07/2018 11:27
Expedição de Mandado.
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10/07/2018 09:25
Expedição de Mandado.
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09/07/2018 15:47
Audiência conciliação designada para 09/08/2018 11:20.
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09/07/2018 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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