TJBA - 8035014-88.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cassinelza da Costa Santos Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/07/2025 23:59.
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06/06/2025 14:35
Declarada incompetência
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08/04/2025 11:22
Conclusos #Não preenchido#
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04/02/2025 10:54
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:27
Decorrido prazo de AUREA NOGUEIRA BACELAR PIMENTEL em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cassinelza da Costa Santos Lopes DESPACHO 8035014-88.2023.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Aurea Nogueira Bacelar Pimentel Advogado: Henrique Nascimento Conceicao (OAB:BA70067-A) Espólio: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8035014-88.2023.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público ESPÓLIO: AUREA NOGUEIRA BACELAR PIMENTEL Advogado(s): HENRIQUE NASCIMENTO CONCEICAO (OAB:BA70067-A) ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Ante a possibilidade de declaração de incompetência para processamento e julgamento do feito, conforme despacho nos autos principais, o presente acessório deve aguardar em secretaria.
P.I.
Local e data conforme chancela.
Dá-se a esse despacho força de mandado.
Adriano Augusto Gomes Borges Juiz Substituto de 2º Grau - Relator -
28/09/2024 05:57
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 11:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/04/2024 12:44
Conclusos #Não preenchido#
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29/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 05:06
Publicado Decisão em 11/01/2024.
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12/01/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 16:10
Conclusos #Não preenchido#
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25/11/2023 16:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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