TJBA - 8059735-72.2021.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 07:26
Decorrido prazo de MANUELA LUDOVICO TEIXEIRA DE SOUZA em 15/08/2022 23:59.
-
24/05/2025 07:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA em 15/08/2022 23:59.
-
23/05/2025 04:12
Decorrido prazo de YARA ESTIVALLET TEIXEIRA DE SOUZA em 15/08/2022 23:59.
-
23/05/2025 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA JUNIOR em 15/08/2022 23:59.
-
23/05/2025 04:12
Decorrido prazo de GUSTAVO LUDOVICO TEIXEIRA DE SOUZA em 15/08/2022 23:59.
-
23/05/2025 04:12
Decorrido prazo de BRUNA DE SOUZA YACOB CLAUDIO em 15/08/2022 23:59.
-
23/05/2025 04:12
Decorrido prazo de KARINA DE SOUZA YACOB CLAUDIO em 15/08/2022 23:59.
-
18/05/2025 14:26
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
18/05/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
23/04/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8059735-72.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Manuela Ludovico Teixeira De Souza Advogado: Marcos Barros Rodrigues (OAB:BA30957) Herdeiro: Yara Estivallet Teixeira De Souza Advogado: Marcos Barros Rodrigues (OAB:BA30957) Herdeiro: Antonio Carlos De Souza Junior Advogado: Marcos Barros Rodrigues (OAB:BA30957) Herdeiro: Gustavo Ludovico Teixeira De Souza Advogado: Marcos Barros Rodrigues (OAB:BA30957) Herdeiro: Bruna De Souza Yacob Claudio Advogado: Marcos Barros Rodrigues (OAB:BA30957) Herdeiro: Karina De Souza Yacob Claudio Advogado: Marcos Barros Rodrigues (OAB:BA30957) Inventariado: Antonio Carlos De Souza Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8059735-72.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: MANUELA LUDOVICO TEIXEIRA DE SOUZA e outros (5) Advogado(s): MARCOS BARROS RODRIGUES registrado(a) civilmente como MARCOS BARROS RODRIGUES (OAB:BA30957) INVENTARIADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Inventário judicial movida pelos senhores YARA ESTIVALLET TEIXEIRA DE SOUZA, MANUELA LUDOVICO TEIXEIRA DE SOUZA, ANTONIO CARLOS DE SOUZA JUNIOR, GUSTAVO LUDOVICO TEIXEIRA DE SOUZA, BRUNA DE SOUZA YACOB CLAUDIO e KARINA DE SOUZA YACOB CLAUDIO em virtude do falecimento do senhor ANTONIO CARLOS DE SOUZA, no dia 11/04/2021 conforme certidão de óbito de ID 110753518, Em petição de ID 460345415, o perito judicial, afirma que a empresa Santa Mônica, possui haveres no valor de R$159.163.26 e que a empresa Torino possui R$2.810.004,96, além disso, requer o pagamento dos seus honorários periciais.
Certidão Negativa de débitos tributários estaduais.
ID 459685150 página 02 (dois) Certidão negativa de débitos tributários relativos ao Município de Camaçari ID 459685151, página 02 (dois) Certidão POSITIVA de débitos tributários relativos ao Município de Salvador ID 459685152, página 02 (dois) Petição de ID 458403083 informa que a liquidez do espólio não é suficiente para custear os custos do parcelamento de dívidas, inclusive fiscais e requer a expedição de alvará de autorização para a alienação da Fazenda Campo Alegre e Fazenda Rosa Cândida ambas circunscritas no município de Camaçari e de número de matrícula 517 e 59.634 no Primeiro Cartório de Imóveis da Comarca de Camaçari, respectivamente.
Certidão de propriedade da Fazenda Rosa Cândida juntada ao ID 458403086, página 02 e 03 (dois e três) Despacho de ID 455437938, requer a intimação do perito para que se manifeste acerca do quanto disposto na petição de ID 432998650.
Petição de ID informa suposto equívoco do perito judicial sobre a apuração de haveres da empresa Torino Empreendimento Turísticos.
ID 378511008, foi juntado o Laudo Pericial Contábil.
Primeiras Declarações juntadas ao ID 220806384.
Termo de renúncia de herança não expedido pelo Poder Judiciário, em que a senhora YARA ESTIVALLET TEIXEIRA DE SOUZA afirma que deseja renunciar a sua quota parte como herdeira (ID 220806385).
Certidão CENSEC juntada ao ID 216174537.
Comprovante de propriedade do veículo automotor “GM CAPTIVA”, placa policial NTD-1070, juntada ao ID 216174541.
Comprovante de propriedade do veículo automotor “Hyundai i30WAGON” (ID 2161745430).
Documento de propriedade da embarcação do tipo lancha nomeada por “blue dany” inscrita sob o número 4010649747 (ID 216174544) Documento comprovante de propriedade do Edifício “ LAC LEMAN”, número de matrícula 60.876 no Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Salvador-Bahia. (ID 216174545) Decisão de ID 112384949 nomeia a senhora Manuela Ludovico Teixeira de Souza como inventariante, devendo assinar o termo no prazo de 05 (cinco) dias, Certidão de Decurso de prazo de Edital (ID 215625705).
Certidão de óbito do senhor Antônio Carlos de Souza (ID 110753518) página 02 (dois).
Documento de identificação do de cujus (ID 110753518) página 03 (três).
Procuração das SENHORAS SOUZA YACOB CLAUDIO e KARINA DE SOUZA YACOB CLAUDIO conferindo poderes ao bel MARCO BARROS RODRIGUES (ID 110753515) página 06 (seis) Procuração do senhor GUSTAVO LUDOVICO TEIXEIRA DE SOUZA E MARCOS BARROS RODRIGUES conferindo poderes ao bel MARCO BARROS RODRIGUES (ID 110753515) página 08 (oito) Procuração do senhor ANTONIO CARLOS DE SOUZA E MARCOS BARROS RODRIGUES conferindo poderes ao bel MARCO BARROS RODRIGUES (ID 110753515) página 10 (dez) Procuração da senhora MANUELA LUDOVICO TEIXEIRA DE SOUZA conferindo poderes ao bel MARCO BARROS RODRIGUES, ID 11075351, página 04 (quatro) Procuração da senhora YARA ESTIVALLET TEIXEIRA DE SOUZA conferindo poderes ao bel MARCO BARROS RODRIGUES, ID 110753515, página 02 (dois) É o relatório.
Fundamento e decido.
Da atenta análise dos autos, verifica-se que o espólio possui algumas pendências que impedem o prosseguimento do feito, em virtude da necessidade do respeito às questões processuais.
Em primeiro ponto, nos autos não foi encontrado o Termo de Inventariante assinado pela senhora MANUELA LUDOVICO TEIXEIRA DE SOUZA, nomeada inventariante em Decisão de ID 112384949, porém, apesar da Decisão exarada ter “Força de Termo de Compromisso de inventariante” justamente para fins de celeridade e economia processual, este nunca foi assinado, o que poderia provocar a nulidade de todos os atos da herdeira designada.
Em segundo ponto, verifica-se que fora juntado ao autos um documento (ID 220806385) intitulado “TERMO DE RENÚNCIA DE HERANÇA“ que não atende aos requisitos legais.
Noutro giro, em atenção aos últimos peticionamentos, é importante salientar que os pedidos feitos pela inventariante - expedição de Alvará Judicial de venda de duas fazendas localizadas na Comarca de Camaçari - só poderão ser apreciados após a regularização da situação da inventariança.
Quanto ao pedido de expedição de alvará para autorizar o pagamento do perito judicial, mesmo com as pendências processuais relatadas acima, hei por bem apreciá-lo.
Chamo o feito à ordem para determinar ao Cartório que intime a herdeira MANUELA LUDOVICO TEIXEIRA DE SOUZA para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas assine o Termo de Inventariante (Decisão de ID 112384949).
Intime-se a herdeira YARA ESTIVALLET TEIXEIRA DE SOUZA, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, junte documento de renúncia de seu quinhão da herança - escritura público ou Termo expedido pelo Cartório - ou informe que desistiu da renúncia.
Ao Cartório que expeça o Alvará de Pagamento dos serviços prestados pelo Perito Judicial, conforme honorários arbitrados por este Juízo, o valor deve ser sacado da conta judicial vinculada a este processo.
Após a juntada do Termo de Inventariante assinado e certificado o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se os alvarás para autorização das alienações requeridas no ID 458403083 que ficam, de logo, deferidos.
Intimem-se.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Salvador/BA, data da assinatura digital.
ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO -
04/10/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:15
Juntada de informação
-
22/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 04:58
Decorrido prazo de MANUELA LUDOVICO TEIXEIRA DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 04:58
Decorrido prazo de YARA ESTIVALLET TEIXEIRA DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 04:58
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA JUNIOR em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 04:58
Decorrido prazo de GUSTAVO LUDOVICO TEIXEIRA DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 04:58
Decorrido prazo de BRUNA DE SOUZA YACOB CLAUDIO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 04:58
Decorrido prazo de KARINA DE SOUZA YACOB CLAUDIO em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 17:03
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
10/08/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 01:10
Decorrido prazo de YARA ESTIVALLET TEIXEIRA DE SOUZA em 30/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 01:10
Decorrido prazo de KARINA DE SOUZA YACOB CLAUDIO em 30/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:41
Decorrido prazo de MANUELA LUDOVICO TEIXEIRA DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:41
Decorrido prazo de YARA ESTIVALLET TEIXEIRA DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA JUNIOR em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:41
Decorrido prazo de GUSTAVO LUDOVICO TEIXEIRA DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:41
Decorrido prazo de BRUNA DE SOUZA YACOB CLAUDIO em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:41
Decorrido prazo de KARINA DE SOUZA YACOB CLAUDIO em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:48
Decorrido prazo de MANUELA LUDOVICO TEIXEIRA DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:48
Decorrido prazo de YARA ESTIVALLET TEIXEIRA DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA JUNIOR em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:48
Decorrido prazo de GUSTAVO LUDOVICO TEIXEIRA DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:48
Decorrido prazo de MANUELA LUDOVICO TEIXEIRA DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:48
Decorrido prazo de YARA ESTIVALLET TEIXEIRA DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:48
Decorrido prazo de BRUNA DE SOUZA YACOB CLAUDIO em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA JUNIOR em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:48
Decorrido prazo de KARINA DE SOUZA YACOB CLAUDIO em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:48
Decorrido prazo de GUSTAVO LUDOVICO TEIXEIRA DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:48
Decorrido prazo de BRUNA DE SOUZA YACOB CLAUDIO em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:48
Decorrido prazo de KARINA DE SOUZA YACOB CLAUDIO em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
-
27/12/2023 23:35
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
-
27/12/2023 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
23/12/2023 18:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
23/12/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
-
20/11/2023 13:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/11/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:08
Juntada de laudo pericial
-
04/09/2023 19:33
Juntada de informação
-
22/08/2023 04:18
Decorrido prazo de YARA ESTIVALLET TEIXEIRA DE SOUZA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:18
Decorrido prazo de GUSTAVO LUDOVICO TEIXEIRA DE SOUZA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:18
Decorrido prazo de BRUNA DE SOUZA YACOB CLAUDIO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:18
Decorrido prazo de KARINA DE SOUZA YACOB CLAUDIO em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:21
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
28/07/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 04:54
Decorrido prazo de KARINA DE SOUZA YACOB CLAUDIO em 31/03/2023 23:59.
-
29/04/2023 04:54
Decorrido prazo de BRUNA DE SOUZA YACOB CLAUDIO em 31/03/2023 23:59.
-
29/04/2023 04:54
Decorrido prazo de GUSTAVO LUDOVICO TEIXEIRA DE SOUZA em 31/03/2023 23:59.
-
29/04/2023 04:54
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
-
29/04/2023 04:54
Decorrido prazo de YARA ESTIVALLET TEIXEIRA DE SOUZA em 31/03/2023 23:59.
-
29/04/2023 04:54
Decorrido prazo de MANUELA LUDOVICO TEIXEIRA DE SOUZA em 31/03/2023 23:59.
-
21/04/2023 18:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
-
21/04/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
17/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 16:24
Juntada de informação
-
29/03/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 12:25
Juntada de Ofício
-
01/03/2023 20:54
Decorrido prazo de KARINA DE SOUZA YACOB CLAUDIO em 06/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:54
Decorrido prazo de BRUNA DE SOUZA YACOB CLAUDIO em 06/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:54
Decorrido prazo de GUSTAVO LUDOVICO TEIXEIRA DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:54
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA JUNIOR em 06/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:54
Decorrido prazo de YARA ESTIVALLET TEIXEIRA DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 21:57
Decorrido prazo de MANUELA LUDOVICO TEIXEIRA DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
-
12/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
07/12/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 06:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 10:56
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
20/07/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 08:30
Decorrido prazo de MANUELA LUDOVICO TEIXEIRA DE SOUZA em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 08:30
Decorrido prazo de YARA ESTIVALLET TEIXEIRA DE SOUZA em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 08:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA JUNIOR em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 08:30
Decorrido prazo de GUSTAVO LUDOVICO TEIXEIRA DE SOUZA em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 08:30
Decorrido prazo de BRUNA DE SOUZA YACOB CLAUDIO em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 04:06
Decorrido prazo de KARINA DE SOUZA YACOB CLAUDIO em 14/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 11:15
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
02/07/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
16/06/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2021 09:43
Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2021 16:26
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501022-19.2016.8.05.0274
Lenise Meira de Araujo Gama
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Racine Percy Bastos Custodio Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2016 07:48
Processo nº 8000360-35.2024.8.05.0099
Antonia dos Santos Gomes
Banco Pan S.A
Advogado: Andresson Cleber Rodrigues Mariano
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/03/2024 19:13
Processo nº 8161231-76.2023.8.05.0001
Guilherme Ferreira Santana Santos
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Marina Basile
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2023 12:33
Processo nº 8000183-88.2024.8.05.0255
Maria Beatriz dos Santos
Elival da Luz dos Santos
Advogado: Everardo Lima Ramos Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2024 06:43
Processo nº 8161231-76.2023.8.05.0001
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Guilherme Ferreira Santana Santos
Advogado: Marina Basile
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/10/2024 08:29