TJBA - 8103435-98.2021.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:39
Juntada de Certidão
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12/11/2024 08:57
Juntada de informação
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8103435-98.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Marcos Muniz Dos Reis Advogado: Vitor Silva Sousa (OAB:BA59643) Executado: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8103435-98.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARCOS MUNIZ DOS REIS Advogado(s): VITOR SILVA SOUSA (OAB:BA59643) REU: OI MOVEL S.A.
Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA registrado(a) civilmente como LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença que julgou procedente a ação para condenar o executado ao pagamento de danos morais, custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% do valor da condenação atualizada - ID -158073248, reformada pelo acórdão que excluiu os danos morais e determinou a sucumbência recíproca - ID 2033346655.
Ocorre que a parte exequente trouxe planilha, em ID 204541130, executando tal condenação sobre o valor atualizado até junho de 2022, no qual perfaz um montante de R$ 1.010,40 (mil dez reais e quarenta centavos) e a parte executada informou a concordância com o valor apresentado, requerendo a expedição da certidão de crédito, diante da natureza do crédito concursal.
Pois bem.
No dia 16 de março de 2023, o Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro deferiu o processamento da nova recuperação judicial do Grupo Oi, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, para determinar “a suspensão das execuções ajuizadas pelos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial, nos termos do art. 6º, incisos I e II da Lei 11.101/2005”.
Assim, o crédito dos autos se trata de concursal e está sujeito ao plano de recuperação judicial.
Portanto, reconheço o mencionado crédito concursal e determino a expedição de Certidão de Crédito em favor do exequente.
Após, expeça-se ofício à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, comunicando o referido débito.
Por fim, nada mais sendo requerido, certifique-se e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Salvador, 24 de abril de 2023 Marielza Brandão Franco Juíza de Direito -
20/09/2024 12:27
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 11:51
Desentranhado o documento
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25/04/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/06/2023 03:46
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 03:45
Decorrido prazo de MARCOS MUNIZ DOS REIS em 21/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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29/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 21:25
Outras Decisões
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04/03/2023 01:13
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:44
Conclusos para decisão
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12/01/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 21:49
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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22/12/2022 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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16/12/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2022 10:41
Decorrido prazo de MARCOS MUNIZ DOS REIS em 26/08/2022 23:59.
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26/08/2022 09:22
Conclusos para despacho
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26/08/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 08:24
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2022.
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05/08/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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02/08/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 11:51
Recebidos os autos
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01/08/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2022 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/02/2022 16:25
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2022 09:30
Decorrido prazo de MARCOS MUNIZ DOS REIS em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 09:30
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 11/02/2022 23:59.
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09/02/2022 17:34
Juntada de Petição de apelação
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18/12/2021 19:00
Publicado Sentença em 17/12/2021.
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18/12/2021 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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16/12/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2021 23:50
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2021 01:53
Decorrido prazo de MARCOS MUNIZ DOS REIS em 08/11/2021 23:59.
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01/12/2021 01:53
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 08/11/2021 23:59.
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28/11/2021 13:49
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2021.
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28/11/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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11/11/2021 15:44
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 06:48
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 06:14
Decorrido prazo de MARCOS MUNIZ DOS REIS em 10/11/2021 23:59.
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08/11/2021 08:12
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 15:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2021.
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27/10/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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20/10/2021 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2021 20:37
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 16:41
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2021 14:24
Decorrido prazo de MARCOS MUNIZ DOS REIS em 15/10/2021 23:59.
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08/10/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 11:32
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2021 03:09
Publicado Despacho em 21/09/2021.
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24/09/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 14:10
Expedição de citação.
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19/09/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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