TJBA - 0000185-22.2006.8.05.0193
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 11:06
Baixa Definitiva
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08/03/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 19:35
Decorrido prazo de JOAQUIM LUZ MOREIRA em 15/08/2023 23:59.
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17/01/2024 17:39
Decorrido prazo de JOAQUIM LUZ MOREIRA em 12/12/2023 23:59.
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17/11/2023 19:28
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 0000185-22.2006.8.05.0193 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Piatã Autor: Maria Rodrigues Da Rocha Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B) Autor: Atevaldo Antonio Da Rocha Filho Terceiro Interessado: Atevaldo Antonio Da Rocha Autor: Andreia Rodrigues Da Rocha Registrado(a) Civilmente Como Andreia Rodrigues Da Rocha De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000185-22.2006.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ AUTOR: MARIA RODRIGUES DA ROCHA e outros (2) Advogado(s): JOAQUIM LUZ MOREIRA registrado(a) civilmente como JOAQUIM LUZ MOREIRA (OAB:BA347-B) Advogado(s): DESPACHO 1.
Em face da paralisação do processo e do ocorrido nestes autos, pelo não cumprimento integral do despacho, INTIME-SE a parte Autora, pessoalmente, caso não haja endereço eletrônico nos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerer e indicar a diligência pretendida.
Não será considerada manifestação a simples petição sem indicar providência necessária. 2.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. 3.
Atribui-se ao presente Despacho força de ofício e de MANDADO DE INTIMAÇÃO à parte Autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PIATÃ, datada eletronicamente.
RAIMUNDO SARAIVA BARRETO SOBRINHO Juiz de Direito Substituto -
10/11/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 20:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/07/2023 21:10
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 10:33
Conclusos para decisão
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15/03/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2022 10:31
Conclusos para decisão
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13/03/2022 03:05
Decorrido prazo de JOAQUIM LUZ MOREIRA em 11/03/2022 23:59.
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04/03/2022 12:25
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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04/03/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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22/02/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 12:28
Conclusos para despacho
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12/06/2019 18:25
Devolvidos os autos
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11/06/2019 12:53
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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06/02/2014 16:28
CONCLUSÃO
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06/02/2014 16:27
DOCUMENTO
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28/01/2014 17:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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20/01/2014 16:40
PETIÇÃO
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16/01/2014 08:10
DOCUMENTO
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20/11/2013 14:19
MERO EXPEDIENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2006
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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