TJBA - 0000355-87.2002.8.05.0078
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 16:14
Baixa Definitiva
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02/12/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Documento_1
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0000355-87.2002.8.05.0078 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Euclides Da Cunha Reu: Moacir Nunes Queiroz Advogado: Abraao Lopes De Albuquerque (OAB:BA10786) Reu: Sandro Romero Oliveira Advogado: Abraao Lopes De Albuquerque (OAB:BA10786) Reu: Adroaldo Silva Caldas Advogado: Paulo Alberto Carneiro Da Costa (OAB:BA5685) Reu: Osvaldo Lima Leite Advogado: Jairo Monteiro Do Nascimento (OAB:BA609-A) Reu: Pedro Dantas França Advogado: Tiago Ferreira De Carvalho Junior (OAB:BA3717) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Feliciana Alves Batista Filha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000355-87.2002.8.05.0078 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: Moacir Nunes Queiroz e outros (4) Advogado(s): ABRAAO LOPES DE ALBUQUERQUE (OAB:BA10786), PAULO ALBERTO CARNEIRO DA COSTA registrado(a) civilmente como PAULO ALBERTO CARNEIRO DA COSTA (OAB:BA5685), JAIRO MONTEIRO DO NASCIMENTO (OAB:BA609-A), TIAGO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB:BA3717) SENTENÇA Trata-se de ação penal, ofertada em face de Adroaldo Silva Caldas, Moacir Nunes Queiroz, Sandro Romero Oliveira, Osvaldo Lima Leite, Pedro Dantas França.
Através da portaria 02/2019, houve a determinação da restauração dos autos supostamente extraviados.
Ocorre que, por decisão da Corregedoria de Comarcas do Interior, foi determinado o arquivamento da sindicância que apurava o extravio de autos por perda do objeto.
Por estes motivos, considerando a impossibilidade de recuperação, determino que seja arquivada a ação penal, tendo em vista que, além do obstáculo de restauração das peças, tem-se que pelo lapso temporal percorrido até a data atual, a punibilidade do crime estaria fulminada pela prescrição.
Dessa forma, determino o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Euclides da Cunha/BA, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA BEZERRA Juiz de Direito -
07/10/2024 12:00
Expedição de intimação.
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01/10/2024 16:22
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2024 17:22
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 12:42
Conclusos para despacho
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07/03/2024 10:29
Juntada de Petição de 0000355_87.2002.8.05.0078_Restauracao.Diligencia
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21/02/2024 22:02
Expedição de intimação.
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05/02/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2022 12:01
Conclusos para despacho
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30/10/2022 17:51
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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14/10/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/03/2021 00:00
Expedição de Ofício
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02/02/2021 00:00
Expedição de Ofício
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13/10/2020 00:00
Expedição de Ofício
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22/07/2020 00:00
Expedição de Ofício
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17/07/2020 00:00
Petição
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09/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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09/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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29/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
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29/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
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29/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/06/2020 00:00
Expedição de documento
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15/06/2020 00:00
Petição
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15/06/2020 00:00
Petição
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15/06/2020 00:00
Correção de Classe
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05/10/2010 00:00
Conclusão
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05/10/2010 00:00
Expedição de documento
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27/04/2010 00:00
Morte do agente
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23/04/2010 00:00
Conclusão
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23/04/2010 00:00
Recebimento
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23/04/2010 00:00
Entrega em carga/vista
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23/04/2010 00:00
Mero expediente
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20/04/2010 00:00
Conclusão
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20/04/2010 00:00
Documento
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30/03/2010 00:00
Expedição de documento
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30/03/2010 00:00
Expedição de documento
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15/03/2010 00:00
Mero expediente
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04/02/2010 00:00
Conclusão
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04/02/2010 00:00
Expedição de documento
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05/11/2009 00:00
Petição
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29/10/2009 00:00
Expedição de documento
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29/10/2009 00:00
Expedição de documento
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08/10/2009 00:00
Despacho do juiz
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05/04/2006 00:00
Autos - conclusos
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05/12/2005 00:00
Autos - vista ministério público
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01/12/2005 00:00
Juntada
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05/10/2005 00:00
Autos - devolvidos ao cartorio
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06/06/2005 00:00
Autos - conclusos
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31/05/2005 00:00
Autos - vista ministério público
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17/11/2004 00:00
Autos - conclusos
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17/08/2004 00:00
Oferecimento de denuncia
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01/10/2002 00:00
Processo autuado
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01/10/2002 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2002
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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