TJBA - 0001191-52.2013.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 14:20
Expedição de ofício.
-
19/02/2025 14:20
Expedição de ofício.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES INTIMAÇÃO 0001191-52.2013.8.05.0053 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Castro Alves Autor: Everaldo Moreira De Almeida Advogado: Heider Fiuza De Oliveira Filho (OAB:BA26919) Reu: Municipio De Castro Alves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001191-52.2013.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES AUTOR: EVERALDO MOREIRA DE ALMEIDA Advogado(s): HEIDER FIUZA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA26919) REU: MUNICIPIO DE CASTRO ALVES Advogado(s): TASSIA RIBEIRO DA SILVA E SILVA (OAB:BA26003) DECISÃO Vistos e etc.
Petição de cumprimento de sentença apresentada pela parte autora ao ID 185072969.
Despacho de ID 190389686 determinando a intimação do requerido para apresentar impugnação, sob pena de aceitação dos cálculos apresentados.
A autora pugnou pelo prosseguimento do feito com a consequente expedição da RPV (ID 383151453).
Cálculos devidamente atualizados ao ID 383170001.
Pois bem.
Com fundamento no art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC, DETERMINO a elaboração e expedição de RPV requisitando ao executado o pagamento em questão no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito judicial via sistema BRB Jus à disposição deste Juízo.
Orientações à Secretaria: (i) Determino a Secretaria que quando da confecção da RPV, obedeça às premissas postas na Instrução Normativa nº 001 de 2019, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, publicada no DPJ, edição de 19/02/2019, que dispõe sobre o processamento das Requisições de Pequeno Valor – RPVs, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia. (ii) A RPV deverá ser encaminhado diretamente ao ente devedor, por meio de ofício requisitório, informando-lhe, no mínimo, os seguintes dados: I - número do processo de execução originário; II - nomes das partes e dos procuradores; III - nomes dos beneficiários e respectivos números de inscrição no CPF ou no CNPJ, inclusive quando se tratar de advogado, perito, incapaz, espólio, massa falida e outros; IV - valor individualizado por beneficiário; e V - data-base fixada para a atualização monetária dos valores. (iii) A secretaria, antes de elaborar a RPV, deverá verificar e disponibilizar os documentos a seguir relacionados: I - petição inicial da ação originária; II - sentença da ação originária; III - acórdão do Tribunal de Justiça da ação originária, se houver; IV - acórdão(s) do(s) tribunal(is) superior(es), se houver; V - certidão de trânsito em julgado da ação originária; VI - certidão de citação da Fazenda Pública para opor embargos, exceto nos procedimentos dos juizados especiais ou petição inicial dos embargos do devedor, se houver; VII - sentença de embargos, se houver; VIII - acórdão(s) dos embargos, se houver; IX - certidão de trânsito em julgado dos embargos ou decurso do prazo para sua oposição, se houver; X - demonstrativo do cálculo para fins da requisição; e XI - procurações e substabelecimentos. (iv) Quando da expedição do ofício requisitório deverá a Secretaria intimar as partes do processo de execução, na pessoa de seus respectivos procuradores e/ou advogados habilitados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Castro Alves/BA, na data da assinatura.
MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS JUIZ DE DIREITO -
08/10/2024 11:36
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 11:36
Expedição de RPV.
-
08/10/2024 11:34
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 11:34
Expedição de RPV.
-
25/08/2023 19:24
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
25/08/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 09:18
Expedição de intimação.
-
23/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 06:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2023 12:58
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 12:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2023 11:38
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
03/05/2022 06:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTRO ALVES em 02/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 13:37
Expedição de intimação.
-
06/04/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 05:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 13:02
Devolvidos os autos
-
22/03/2019 12:57
RECEBIMENTO
-
22/03/2019 12:57
RECEBIMENTO
-
26/04/2017 11:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/02/2017 08:17
RECEBIMENTO
-
21/10/2016 11:08
CONCLUSÃO
-
25/08/2016 10:55
RECEBIMENTO
-
06/07/2016 08:52
CONCLUSÃO
-
05/07/2016 09:52
RECEBIMENTO
-
19/05/2016 11:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/05/2016 10:03
RECEBIMENTO
-
26/02/2016 09:36
CONCLUSÃO
-
26/02/2016 09:27
RECEBIMENTO
-
18/02/2016 14:21
MANDADO
-
18/02/2016 14:20
MANDADO
-
02/02/2016 09:07
MANDADO
-
02/02/2016 09:07
MANDADO
-
02/02/2016 09:01
MANDADO
-
02/02/2016 09:01
MANDADO
-
27/01/2016 09:36
RECEBIMENTO
-
17/11/2015 16:49
CONCLUSÃO
-
06/10/2015 10:07
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/09/2015 09:27
CONCLUSÃO
-
28/09/2015 09:24
PETIÇÃO
-
28/09/2015 09:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/09/2015 09:21
RECEBIMENTO
-
18/09/2015 09:24
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/07/2015 09:50
MANDADO
-
14/07/2015 09:48
MANDADO
-
08/06/2015 11:08
MANDADO
-
08/05/2015 09:20
RECEBIMENTO
-
05/05/2015 11:08
RECEBIMENTO
-
06/03/2015 11:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/03/2015 11:15
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
31/10/2013 15:04
CONCLUSÃO
-
02/10/2013 13:39
CONCLUSÃO
-
01/10/2013 11:42
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2013
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8009508-58.2024.8.05.0103
Hosana Silva da Fonseca
Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Fina...
Advogado: Samuel Silva da Fonseca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/09/2024 11:41
Processo nº 8002694-11.2024.8.05.0271
Maria Antonia Silva Santos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Jose Sousa da Hora Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2024 12:59
Processo nº 8002288-18.2023.8.05.0079
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Tropeiro Distribuidor de Alimentos LTDA
Advogado: Danilo Fontes da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2023 16:09
Processo nº 8004509-64.2021.8.05.0201
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Sonilton Pereira Dantas
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2021 07:50
Processo nº 8000784-30.2020.8.05.0063
Andre Ramos dos Santos
Claro S.A.
Advogado: Afonso dos Santos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2020 23:25