TJBA - 8000678-89.2018.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Ciência_Sentença_Dispensa de prazo
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22/05/2025 11:40
Expedição de intimação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000678-89.2018.8.05.0208 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Remanso Requerente: Adailto Lopes De Almeida Advogado: Ianne Sousa Andrade Brito (OAB:BA43240) Requerido: Raquel Francisca De Jesus Perito Do Juízo: Galba Figueiredo Ribeiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: TERMO DE AUDIÊNCIA Órgão: Vara Cível da Comarca de Remanso Juiz Titular: Manassés Xavier dos Santos Processo Judicial Eletrônico nº: 8000678-89.2018.8.05.0208 Demandante: Adailton Lopes de Almeida Demandada: Raquel Francisca de Souza Advogado(a): Ianne Sousa Andrade Brito OAB/BA nº 43.240 Ministério Público Promotora: Patricia Camilo Caetano Silva Dia: 02.10.2024 Horário: 11:00 Tipo: Entrevista Judicial Audiência realizada em modalidade via remoto, através do sistema Lifesize.
Aberta a audiência e observadas demais formalidades legais, fora feito o pregão e na Sala de Audiências Virtual do Fórum desta Comarca de Remanso/BA, onde se encontrava(m) presente(s), o(a)(s) Dr(ª)(s).
Juiz(a) de Direito Manassés Xavier dos Santos.
Presente o órgão do Ministério Público.
Ausente as partes, demandante e demandada.
Diante da ausência das partes, a audiência não se realizou e não houve abertura de gravação.
PELO JUÍZO: O juízo concedeu a palavra ao Ministério Público para se manifestar sobre a certidão de óbito de Id 466619616.
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: A luz da certidão de óbito de id 466619616 na qual se depreende o falecimento da interditanda, Raquel Francisca de Souza, o Ministério Público manifesta-se pela extinção do processo sem resolução do mérito, ante a perda superveniente de seu objeto.
SENTENÇA: “Trata-se de demanda proposta por Adailton Lopes de Almeida, visando a sua nomeação como curador de Raquel Francisca de Souza, que seria pessoa relativamente incapaz para os atos da vida civil, porquanto acometida de doença mental.
Na sequência, devidamente intimada acerca da designação de audiência, veio a informação, conforme certidão de óbito de Id 466619616, de que a interditanda faleceu em 09/09/2024.
Neste ato, o Ministério Público do Estado da Bahia deu parecer pela extinção do feito sem resolução do mérito.
De fato, tratando-se de demanda personalíssima e subjetivamente intransmissível, não se mostra possível a sucessão processual no polo passivo, devendo o feito, pois, ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IX, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto: 1) Acolho o parecer do parquet e extingo a causa sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IX, do Código de Processo Civil. 2) Intime-se. 3) Após o trânsito em julgado não havendo requerimentos, arquivem-se. 4) Cumpra-se.” Nada mais havendo mandou o(a) MM(ª).
Juiz(a) encerrar o presente termo.
Manassés Xavier dos Santos Juiz de Direito -
04/10/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 17:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/10/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 07:53
Expedição de intimação.
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03/10/2024 17:38
Expedição de citação.
-
03/10/2024 17:38
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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02/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:54
Audiência OITIVA ESPECIAL realizada conduzida por 02/10/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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02/10/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 17:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/09/2024 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2024 15:22
Juntada de Petição de 8000678_89.2018.8.05.0208_Ciência_Audiência
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11/09/2024 13:29
Expedição de citação.
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09/09/2024 14:35
Expedição de intimação.
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06/09/2024 11:54
Audiência OITIVA ESPECIAL designada conduzida por 02/10/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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06/09/2024 11:54
Juntada de Certidão
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30/08/2024 19:42
Expedição de intimação.
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30/08/2024 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 09:19
Juntada de Certidão
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20/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
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28/09/2023 10:47
Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:40
Juntada de Petição de 80006788920188050208 Interdicao Diligencia
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11/09/2023 10:22
Expedição de intimação.
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04/09/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 11:08
Conclusos para despacho
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26/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
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12/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
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05/02/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 10:37
Expedição de intimação.
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14/10/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 12:00
Conclusos para despacho
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06/10/2022 11:59
Juntada de Certidão
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06/10/2022 10:58
Juntada de Certidão
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06/08/2022 08:47
Decorrido prazo de ABGAIL TEIXEIRA DUARTE em 27/07/2022 23:59.
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14/07/2022 11:48
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 03:36
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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29/06/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 14:27
Expedição de intimação.
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27/06/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 10:50
Expedição de intimação.
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14/06/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 10:46
Juntada de Certidão
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26/01/2022 16:04
Conclusos para despacho
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28/06/2021 13:04
Juntada de Certidão
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06/11/2020 14:11
Juntada de Certidão
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10/07/2020 09:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/07/2020 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2020 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2020 18:40
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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25/05/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 11:14
Conclusos para despacho
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20/05/2020 11:14
Juntada de Certidão
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23/10/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 08:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/10/2019 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2019 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2019 09:44
Conclusos para despacho
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04/10/2019 09:43
Juntada de Certidão
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20/09/2019 12:12
Expedição de intimação.
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13/09/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 12:58
Conclusos para despacho
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06/09/2019 12:57
Juntada de Certidão
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04/07/2019 00:10
Decorrido prazo de IANNE SOUSA ANDRADE BRITO em 03/07/2019 23:59:59.
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06/06/2019 05:30
Publicado Intimação em 05/06/2019.
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06/06/2019 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2019 14:17
Expedição de intimação.
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30/05/2019 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 12:05
Conclusos para julgamento
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22/05/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 12:40
Conclusos para despacho
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30/04/2019 12:40
Juntada de Certidão
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01/03/2019 23:43
Decorrido prazo de RAQUEL FRANCISCA DE JESUS em 22/08/2018 23:59:59.
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05/12/2018 10:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/12/2018 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2018 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2018 03:07
Publicado Intimação em 29/08/2018.
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15/09/2018 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2018 13:40
Juntada de termo
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27/08/2018 09:50
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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27/08/2018 09:16
Expedição de citação.
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27/08/2018 09:16
Expedição de intimação.
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21/08/2018 12:40
Concedida a Medida Liminar
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16/08/2018 10:55
Conclusos para despacho
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16/08/2018 08:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/08/2018 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2018 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2018 11:51
Expedição de citação.
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31/07/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2018 10:49
Conclusos para decisão
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30/07/2018 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2018 12:12
Conclusos para decisão
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30/07/2018 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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