TJBA - 8000636-59.2024.8.05.0166
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 17:01
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL em 08/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 18:16
Decorrido prazo de VALDICE AUGUSTA DE JESUS ALMEIDA em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:50
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:37
Recebidos os autos
-
25/07/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 10:37
Distribuído por sorteio
-
30/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON CITAÇÃO 8000636-59.2024.8.05.0166 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Miguel Calmon Autor: Valdice Augusta De Jesus Advogado: Antonio Renato Oliveira Miranda Filho (OAB:SE10668) Advogado: Jose Rodrigo Mendes Santana (OAB:BA71624) Reu: Unsbras - Uniao Dos Aposentados E Pensionistas Do Brasil Advogado: Sheila Shimada (OAB:SP322241) Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MIGUEL CALMON ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL Fórum Bel.
Sandoval Cerqueira Santos - Rua Luiz Gonzaga Rios, nº. 10 – Centro – Miguel Calmon – Bahia – CEP 44.720-000 - Tel. (0**74)3627-2301 – 2004 – 2375 CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - (Lei 9099/95) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº. 8000636-59.2024.8.05.0166 AUTOR: VALDICE AUGUSTA DE JESUS RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Endereço: Rua Helena, 275 - SL 32, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04552-050 DATA DA AUDIÊNCIA: 01/11/2024 17:00h.
DE ORDEM (Art. 250 do CPC) do Doutor EDVANILSON DE ARAUJO LIMA , Juiz de Direito Substituto desta Comarca de Miguel Calmon, do Estado Federado da Bahia, na forma da Lei, etc...
CITO e INTIMO a parte ré supra qualificada, dos termos da inicial, despacho e ato ordinatório, (cujas cópias seguem em anexo) dos autos da ação em epigrafe, e para comparecer à audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95), acima designada, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências deste Juízo, ficando de logo cientificado(a) que: 1-) Sendo frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado proceder-se-á à instrução e julgamento do feito (art. 27 da Lei 9099/95); 2-) Não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95), bem como que em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência; 3-) Não havendo conciliação, serão produzidas as provas em audiência, notadamente a testemunhal, até no máximo 03 (três), que poderão ser trazidas ao Fórum local pela parte que as arrolou, independentemente de intimação, ou mediante intimação, se requerido, sendo que o requerimento para intimação das testemunhas deverá ser apresentado ao Cartório no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 28, 33 e 34 da Lei 9099/95). 4) ciente ainda de que em caso de contestação do pedido, seja apresentada através do sistema PJe, com antecedência de até 30 minutos antes da audiência.
ADVERTÊNCIAS LEGAIS - LEI 9.099/95: Art. 18 § 1º.
A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Art. 27.
Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.
Parágrafo único.
Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.
Art. 28.
Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
Art. 33.
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL.
O acesso a sala virtual poderá ser realizado das maneiras a a seguir: 01 – Através de computador ou notebook que possua webcam, pelo link: https://guest.lifesizecloud.com/13230073. 02 – Através do uso de smartfone ou Iphone, deverá baixar o aplicativo lifesize através do Google Play (smartfone) ou App Store (Iphone).
Obs: Após baixado o aplicativo lifesize, identifique-se como como mostrado na foto a seguir (lembrar de no acesso permitir o uso de microfone e câmera).
Em acessando através do aplicativo "lifesize", se identificar assim: Na primeira linha, colocar o seu nome e na segunda linha, colocar os números 13230073.
OBS: Caso prefira acessar a sala de audiência através de smartfone ou Iphone, favor deixar o aparelho no modo avião para que não receba ligações durante a audiência.
Miguel Calmon/Bahia, 26 de setembro de 2024.
MATIAS DO NASCIMENTO NOGUEIRA TÉCNICO JUDICIÁRIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001031-22.2024.8.05.0014
Gabriel Jesus de Castro
Advogado: Elias Sebastiao Venancio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2024 11:14
Processo nº 8001704-67.2024.8.05.0223
Ciselina Rosa dos Anjos
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2024 21:01
Processo nº 8000301-17.2021.8.05.0046
Sueli Marte da Silva
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Luan Ferreira Peixinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2021 17:24
Processo nº 8045013-28.2024.8.05.0001
Wellington Ribeiro de Almeida Matos
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Inara Regina Andrade dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/04/2024 23:59
Processo nº 8003776-66.2024.8.05.0113
William de Oliveira Nogueira
Anthony Miguel Marques Nogueira
Advogado: Alinne Mauricio Gama
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2024 12:17