TJBA - 0000237-51.2000.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 22:38
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 22:38
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 22:37
Juntada de Certidão
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26/03/2025 01:50
Mandado devolvido Positivamente
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11/03/2025 17:37
Expedição de intimação.
-
11/03/2025 15:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/02/2025 07:34
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 03:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PRODUTORES RURAIS DE ITAPICURU DOS BATIST em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 14:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/10/2024 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 0000237-51.2000.8.05.0153 Execução Fiscal Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Exequente: Conselho Regional De Engenharia Arquitetura E Agronomia [3 Regiao] Advogado: Jose Antonio Rocha Silva (OAB:BA9269) Executado: Associacao De Produtores Rurais De Itapicuru Dos Batist Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000237-51.2000.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA [3 REGIAO] Advogado(s): JOSE ANTONIO ROCHA SILVA (OAB:BA9269) EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PRODUTORES RURAIS DE ITAPICURU DOS BATIST Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista a necessidade de continuidade do saneamento da unidade judiciária, e, diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, cabe ao juiz velar pela célere solução do litígio, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo (CPC, arts. 3º e 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Desta forma, havendo interesse da(s) parte(s) em integrar o Juízo 100% digital, bem como participar de audiência de conciliação por videoconferência, deverá(ã)o manifestar interesse, no prazo comum de 15 dias, ressaltando que, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 345, de 7 de outubro de 2020) e art. 6º do Ato Conjunto nº 32/2020 do Poder Judiciário do Estado da Bahia, as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por audiência telepresencial, através da solução de videoconferência, observando-se, ainda, o quanto regulamentado no Ato normativo conjunto nº 07, de 1º de Junho de 2022.
Destaco, ainda, a possibilidade de eventual proposta de acordo ser apresentada por petição nos autos.
Outrossim, destaco que, havendo interesse das partes, a(s) audiência(s) será(ã)o realizada(s) pelo CEJUSC(Centro Judiciário de Solução dos Conflitos).
Ademais, o feito terá seu curso normal, com impulso oficial, todavia, as partes poderão informar as providências necessárias para o deslinde do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, em nome do princípio da Cooperação, consagrado pelo art. 6º do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO -
08/10/2024 10:31
Expedição de intimação.
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03/10/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 16:12
Conclusos para despacho
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18/01/2024 04:46
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA [3 REGIAO] em 13/11/2023 23:59.
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16/01/2024 01:07
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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16/01/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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17/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 12:56
Conclusos para despacho
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16/03/2023 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2023 20:54
Juntada de Petição de certidão
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02/03/2023 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 09:43
Expedição de intimação.
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09/08/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 15:34
Conclusos para despacho
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21/09/2021 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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20/09/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
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02/09/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 12:52
Conclusos para despacho
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13/10/2020 12:52
Juntada de Certidão
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11/07/2019 19:28
Devolvidos os autos
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30/06/2015 11:56
CONCLUSÃO
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10/12/2014 16:42
DOCUMENTO
-
14/11/2014 11:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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22/10/2014 15:09
REMESSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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